O PREFEITO DO MUNICF PIO DE ANCHIETA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Município de Anchieta a implantar Programa de distribuição de óculos de grau.
Art. 2º O Poder Público Municipal, quando da realização da Política Municipal de Saúde se pautará pelas seguintes diretrizes, entre outras possíveis e necessárias, quando da distribuição de óculos de grau:
I - comprovação, por parte do beneficiário, de que é morador no Município de Anchieta;
II - necessidade de o beneficiário ser submetido a prévio exame oftalmológico na Rede Municipal de Saúde que ateste a necessidade dos óculos;
III - manutenção pelo órgão pertinente de cadastro dos beneficiários do disposto nesta lei;
Art. 3° Fica aberto no Orçamento Municipal (Lei nº 892/2013) crédito especial no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender AP disposto nesta Lei, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento de 2014, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anchieta/ ES, 25 de Novembro de 2014.