EMENDA À LEI ORGÂNICA 06, DE 20 JANEIRO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 105 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1°   O §1° do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal de Anchieta passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§1° Poderá integrar a remuneração de contribuição previdenciária a parcela percebida pelo servidor em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, mediante opção por ele exercida, para efeito de cálculo de benefício previsto na Lei 169/2004."  (NR)

 

Art. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 20 de Janeiro de 2017

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE

 

 

       SÉRGIO LUIZ DA SILVA JESUS                                  GEOVANE M. L. DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE                                                            SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.