DECRETO Nº 40, DE 19
DE SETEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE VETO AO PROJETO DE LEI N° 19/2003 QUE DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 122/2002.
FAÇO SABER QUE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO
ART, 25, V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU
E EU NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Fica aprovado o veto do Exmo. Sr. Prefeito Municipal
ao projeto de lei nº. 19/2003 que dispõe sobre alteração dos arts. 2º e 3º da Lei
nº 0122/2002 que dispõe sobre a contribuição de iluminação pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Ulisses Guimarães, 19 de setembro de 2003.
MARCUS VINICIUS DOELINGER
ASSAD.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.