LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Revoga o artigo 101 da Lei Complementar nº 26/2012 (código Municipal de Meio Ambiente).

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO  ESTADO DO  ESPÍRITO  SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica o artigo 101 da Lei Complementar nº 26/2012.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de março de 2020.

 

FABRICIA PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.