LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Acrescenta o art. 144-A a seção IV da Lei Municipal nº 022/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o Art. 144-A a Seção IV da Lei Complementar nº 022/2010 – Código de Obras do Município de Anchieta, com a seguinte redação:

 

Seção IV

Das Instalações e Aparelhamento Contra Incêndio

 

“Art. 144-A O Poder Executivo e Legislativo Municipal somente poderá proceder à inauguração e entrega para utilização pública de construções e reformas do tipo unidades escolares, de saúde, prédios administrativos e outras que se destinem a atividades que concentrem pessoas em ambientes fechados, com a obrigatória apresentação do respectivo Alvará de Vistoria e licenciamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário

                  

Anchieta/ES, 12 de dezembro de 2019

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.