O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o Art. 144-A a Seção IV da Lei Complementar nº 022/2010 – Código de Obras do Município de Anchieta, com a seguinte redação:
Seção IV
Das Instalações e Aparelhamento Contra Incêndio
“Art. 144-A O Poder Executivo e Legislativo Municipal somente poderá proceder à inauguração e entrega para utilização pública de construções e reformas do tipo unidades escolares, de saúde, prédios administrativos e outras que se destinem a atividades que concentrem pessoas em ambientes fechados, com a obrigatória apresentação do respectivo Alvará de Vistoria e licenciamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário
Anchieta/ES, 12 de dezembro de 2019
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.