LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 10 DE JUNHO 2019

 

Altera o caput do Art. 2º e o inciso I do Art. 3º da Lei 1282/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal 1282/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º Os alimentos devem ser coletados antes do início de sua distribuição, utilizando-se os mesmos utensílios empregados na distribuição, e de acordo com o seguinte método de coleta e armazenamento:

 

Art. 3º (...)

 

I - alimentos que foram distribuídos sob refrigeração devem ser guardados sob congelamento a dezoito graus negativos Celsius ou no máximo a quatro graus Celsius, por setenta e duas horas;

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de junho de 2019

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.