LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 10 DE JUNHO DE 2019

 

Altera o caput do Art. 6º da Lei 1294/2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal 1294/2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 6º Compete ao Poder Público Municipal, por meio da Vigilância Sanitária e do Serviço de Inspeção Municipal-SIM, as ações de vigilância, fiscalização e controle sanitário da produção de alimentos artesanais destinados a comercialização no âmbito municipal, bem como a orientação dos empreendedores, técnicos e auxiliares.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de junho de 2019

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.