LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2005, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera o texto da Lei Municipal nº. 46/1990.
A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprova a
seguinte Lei Complementar;
Art. 1º - O artigo 145 da Lei Municipal nº. 46/1990, alterado
pelo artigo
1º da Lei Municipal nº. 225/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
145 - O adicional por tempo de serviço,será concedido
ao servidor, a cada 05 (cinco) anos de
efetivo exercício, prestado à Administração Municipal, respeitando o disposto
no artigo 57 e no inciso III do artigo 58 desta Lei. (NR)
§ 1º
-........................................................................
§ 2º - .......................................................................
§3º - O
adicional instituído por esta Lei será devido a contar do mês subseqüente ao da
efetiva consolidação do direito e pago a partir da data de concessão do
benefício, mediante ato administrativo próprio. (NR)
§ 4º -
O adicional por tempo de serviço não será computado para o cálculo de qualquer
vantagem pecuniária por regime especial de trabalho, ainda que incorporado aos
vencimentos para todos os efeitos legais. (NR)
§ 5º -
No caso de acumulação lícita de cargos, este adicional será computado em razão
do tempo de serviço em cada um dos cargos. (NR)
§6º - A concessão do benefício será proferida de forma automática,
independentemente de requerimento de servidor, cabendo à Secretaria Municipal
de Administração promover a análise do tempo de serviço do funcionário”.
(NR)
Art. 2º - Esta Lei Complementar
entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições contidas no § 7º do artigo 145 da
Lei Municipal nº. 46/1990.
Anchieta/ES,
16 de setembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.