LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2005, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Altera o texto da Lei Municipal nº. 46/1990.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprova a seguinte Lei Complementar;

 

Art. 1º - O artigo 145 da Lei Municipal nº. 46/1990, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº. 225/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 145 - O adicional por tempo de serviço,será concedido ao servidor, a cada  05 (cinco) anos de efetivo exercício, prestado à Administração Municipal, respeitando o disposto no artigo 57 e no inciso III do artigo 58 desta Lei. (NR)

 

§ 1º -........................................................................

        

§ 2º - .......................................................................

 

§3º - O adicional instituído por esta Lei será devido a contar do mês subseqüente ao da efetiva consolidação do direito e pago a partir da data de concessão do benefício, mediante ato administrativo próprio. (NR)

 

§ 4º - O adicional por tempo de serviço não será computado para o cálculo de qualquer vantagem pecuniária por regime especial de trabalho, ainda que incorporado aos vencimentos para todos os efeitos legais. (NR)

 

§ 5º - No caso de acumulação lícita de cargos, este adicional será computado em razão do tempo de serviço em cada um dos cargos. (NR)

 

§6º - A concessão do benefício será proferida de forma automática, independentemente de requerimento de servidor, cabendo à Secretaria Municipal de Administração promover a análise do tempo de serviço do funcionário”. (NR)

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições contidas no § 7º do artigo 145 da Lei Municipal nº. 46/1990.

 

Anchieta/ES, 16 de setembro de 2005.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.