LEI COMPLEMENTAR Nº40, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA O §3º, DO ARTIGO 211 DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O §3º do
artigo 211 do Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 123/2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 211..........................................................................................
§ 3º - Os contribuintes que estiverem em débito
com a fazenda municipal, não poderão receber créditos de qualquer natureza, nem
participar de licitação para fornecimento de materiais ou serviços, bem como
assinar contrato e obter certidão negativa de débitos. A proibição de que trata
este artigo não se aplica caso haja impugnação ou recurso interposto na forma
da lei. ” (NR)
Art. 2º. Fica revogado o inciso
II, do art. 18 a Lei complementar nº 22/2010.
Art. 3º Esta Lei Complementar
entra em vigor a partir de sua publicação.
Anchieta/ES, 15 de Março de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta