LEI COMPLEMENTAR Nº40, DE 15 DE MARÇO DE 2017.

 

ALTERA O §3º, DO ARTIGO 211 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - O §3º do artigo 211 do Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 123/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 211..........................................................................................

 

§ 3º - Os contribuintes que estiverem em débito com a fazenda municipal, não poderão receber créditos de qualquer natureza, nem participar de licitação para fornecimento de materiais ou serviços, bem como assinar contrato e obter certidão negativa de débitos. A proibição de que trata este artigo não se aplica caso haja impugnação ou recurso interposto na forma da lei. ” (NR)

 

Art. 2º. Fica revogado o inciso II, do art. 18 a Lei complementar nº 22/2010.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 15 de Março de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta