LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 06 DE OUTUBRO
DE 2015.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 18 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 22/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou
e, seu Presidente, nos termos do § 7° do art. 46
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 18 da Lei Complementar nº
22/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 .........................................................................................................................
Parágrafo Único - No caso específico das edificações populares, com até 70m² (setenta),
construídas sob regime de mutirão ou autoconstrução com 1 (um) pavimento,
deverá ser encaminhado ao órgão competente, um desenho esquemático
representativo da construção, sem necessidade de responsabilidade técnica (RT),
contendo as informações previstas em regulamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 06 de Outubro de 2015.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta