LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 04 DE MARÇO
DE 2015.
ALTERA O ARTIGO 141° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2010 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA/ES, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 141 da Lei
Complementar nº 022/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 141 Todas as edificações com altura superior a 9 (nove) metros ou mais a serem construídos, reconstruídos
ou reformados que possuam área total construída maior que 900 m² (novecentos
metros quadrados), deverão se dirigir previamente ao Corpo de Bombeiros, para
orientação e atendimento das normas técnicas específicas na elaboração do
projeto.
Parágrafo Único - Altura da edificação: é a medida em metros entre o nível do terreno
circundante à edificação ou via pública ao piso do último pavimento,
excluindo-se pavimentos superiores destinados exclusivamente à casa de máquinas,
barriletes, reservatórios de água e assemelhados.”(NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas às
disposições em contrário.
ANCHIETA/ES, 04 DE MARÇO DE 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta