LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

 

ALTERA O ARTIGO 141° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 141 da Lei Complementar nº 022/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 141 Todas as edificações com altura superior a 9 (nove) metros ou mais a serem construídos, reconstruídos ou reformados que possuam área total construída maior que 900 m² (novecentos metros quadrados), deverão se dirigir previamente ao Corpo de Bombeiros, para orientação e atendimento das normas técnicas específicas na elaboração do projeto.

 

Parágrafo Único - Altura da edificação: é a medida em metros entre o nível do terreno circundante à edificação ou via pública ao piso do último pavimento, excluindo-se pavimentos superiores destinados exclusivamente à casa de máquinas, barriletes, reservatórios de água e assemelhados.”(NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas às disposições em contrário.

 

ANCHIETA/ES, 04 DE MARÇO DE 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta