LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 10 DE MARÇO DE 2011
Altera o art. 83 da Lei Complementar nº 22/2010.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar;
Art. 1º O caput do artigo 83 da Lei
Complementar nº 22/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
83. A defesa contra o auto de infração, será apresentada por escrito, dentro do
prazo estipulado pelo artigo anterior, pelo autuado, ou seu representante legalmente
constituído, acompanhada das razões e provas que as instruam, e será dirigida
ao órgão competente para julgamento no prazo de 20 (vinte) dias úteis, podendo
este prazo ser prorrogado motivadamente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
10 de Março de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
Edival José Petri
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.