LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 10 DE MARÇO DE 2011

 

Altera o art. 83 da Lei Complementar nº 22/2010.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;

 

Art. 1º O caput do artigo 83 da Lei Complementar nº 22/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 83. A defesa contra o auto de infração, será apresentada por escrito, dentro do prazo estipulado pelo artigo anterior, pelo autuado, ou seu representante legalmente constituído, acompanhada das razões e provas que as instruam, e será dirigida ao órgão competente para julgamento no prazo de 20 (vinte) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado motivadamente.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de Março de 2011.

 

PREFEITO MUNICIPAL

Edival José Petri

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.