LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera a Lei Complementar nº 22/2010.

 

O Presidente Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que o Poder Legislativo aprovou, o Prefeito nos termos do § 7º do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os incisos I e VII do artigo 17 da Lei Complementar nº 22/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17...

 

I – construções de novas edificações ou ampliações de construções já existentes;

...

 

VII – demolição total ou parcial de edificação;” (NR)

 

Art. 2º Acrescenta o artigo 25-A a Lei Complementar nº 22/2010, com a seguinte redação:

 

“Art. 25-A. As modificações nas construções, que impliquem em aumento de área ou não, a serem efetuadas após o licenciamento da obra devem ter nova aprovação requerida previamente, salvo as descritas no artigo 25 desta Lei.

 

Parágrafo Único. As obras executadas diferentemente de seus respectivos projetos aprovados serão considerados obras em desacordo com o projeto aprovado e/ou obras com falseamento de cotas e medidas, dependendo do caso registrado.” (AC)

 

Art. 3º Acrescenta o artigo 62-A à Lei Complementar nº 22/2010, com a seguinte redação:

 

“Art. 62-A. Além das outras infrações previstas neste Código, as multas serão aplicadas:

 

I – quando o projeto apresentado estiver em evidente desacordo com o local ou forem falseadas cotas e indicações do projeto ou qualquer elemento do processo;

 

II – quando as obras forem executadas em desacordo com projeto aprovado e licenciado;

 

III – quando a obra for iniciada sem projeto aprovado ou sem licença;

 

IV – quando o prédio for ocupado sem que o Município tenha fornecida o respectivo “habite-se”;

 

V – quando decorrido, 30 (trinta) dias da conclusão da obra, não for solicitada vistoria;

 

VI – quando não for obedecido o embargo imposto pela autoridade competente;

 

VII – quando vencido o prazo de licenciamento, prosseguir a obra sem a necessária prorrogação do prazo;

 

VIII – outra infração que o Código dispuser.” (AC)

 

Art. 4º Fica modificado a Tabela Única, a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 22/2010.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 01 de dezembro de 2010.

 

JOCELEM GONÇALVES DE JESUS

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO I - TABELA ÚNICA (NR)

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

Valor

R$

 

I

Início de obras sem licença ou execução da obra com a licença vencida:

 

 

a) Casa de Madeira até 50m2:

ao proprietário...........................................................................

140,00

 

b) Casa de Madeira com mais de 50m²:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

200,00

200,00

 

c) Casa de Alvenaria Térrea, até 100 Metros quadrados:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

300,00

300,00

 

d) Casa de Alvenaria Térrea de 101 Metros quadrados até 200 metros quadrados:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

 

500,00

500,00

 

e) Casa de Alvenaria Térrea acima de 200 metros quadrados:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

 

800,00

800,00

 

f) Casa de Alvenaria Unifamiliar com dois pavimentos ou mais:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

 

900,00

900,00

 

g) Prédios Residenciais até quatro pavimentos:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

1.000,00

1.000,00

 

h) Prédios Residenciais acima de quatro pavimentos:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

1.200,00

1.200,00

 

i) Prédios destinados a indústrias, comércio ou prestação de serviços de até 200m2:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

 

1.500,00

1.500,00

 

j) Edificações destinadas a indústrias, comércio ou prestação de serviços acima de 200m2:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

R$ 20,00/m2

R$ 23,00/m2

II

Início de obras sem os dados oficiais de alinhamento:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

250,00

250,00

III

a) Falseamento de cotas, medidas e demais indicações de projetos até 200m2:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

 

425,00

500,00

 

b) Falseamento de cotas, medidas e demais indicações de projetos acima de 200m2:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

 

R$ 20,00/m2

R$ 23,00/m2

IV

Execução de obras em desacordo com o projeto aprovado:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

425,00

500,00

V

Ausência de projeto aprovado, ausência alvará de licença ou ausência de placa a que se refere o artigo 35 no local da obra:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

 

100,00

100,00

VI

Inobservância das prescrições sobre tapumes e andaimes:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

325,00

325,00

 

 

VII

Desobediência ao embargo:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

Multa Diária por Desrespeito ao embargo:

ao proprietário...........................................................................

ao responsável técnico ............................................................

 

Obs: No caso de reincidência poderá ser aplicada a multa em dobro e, no caso de persistência da desobediência, aplicação da multa diária.

750,00

750,00

 

 

100,00

100,00

 

 

 

VIII

Demolição de casa de madeira e alvenaria se executada sem a licença municipal...................................................................

 

 

200,00

 

IX

Outras demolições não previstas nesta tabela, se executadas sem a licença municipal............................................................

 

400,00

X

Ocupação de imóveis sem a concessão de alvará de habite-se:

a) Residencial Térreo

ao proprietário...........................................................................

 

 

 

200,00

 

b) Residencial com um pavimento ou mais, destinado a ocupação unifamiliar, por pavimento:

ao proprietário...........................................................................

 

 

200,00

 

c) Condomínio residencial, por unidade residencial ocupada:

ao proprietário...........................................................................

 

350,00

 

d) Edifícios de apartamentos, por apartamento ocupado:

ao proprietário...........................................................................

 

200,00

 

e) Edifício comercial térreo:

ao proprietário...........................................................................

 

500,00

 

f) Edifício comercial, com mais de um pavimento:

por unidade comercial

ao proprietário...........................................................................

 

 

400,00

 

g) Edifício com ocupação mista:

por ocupação residencial:

ao proprietário...........................................................................

 

 

200,00

 

h) Edifício com ocupação mista:

Por ocupação comercial:

ao proprietário..........................................................................

 

 

400,00

 

i) Edifício com ocupação mista:

Por ocupação industrial:

ao proprietário...........................................................................

 

 

700,00

XI

Inobservância na conservação e limpeza dos terrenos não edificados..................................................................................

 

300,00

XII

Não instalação e Inobservância na conservação de equipamentos de incêndio

150,00

XIII

Ocupação de via pública com materiais de construção por tempo além do necessário para descarga e remoção

150,00

XIV

Danos causados, por execução de obra, ao bem público e não reparados pelo responsável em tempo hábil e de forma adequada: o maior dos seguintes valores: R$ 150,00 ou 50% do valor do dano causado.

OBS: O pagamento da penalidade não exime o infrator a restituir o bem danificado

 

 

XV

Mudança na finalidade a que se destina a construção, sem prévio consentimento da Administração:

ao proprietário..........................................................................

ao responsável técnico.............................................................

 

 

350,00

350,00

XVI

Movimento de terra ou desmonte de rocha sem a devida licença.......................................................................................

750,00

XVII

Utilizar vias e logradouros públicos como canteiro de obras

150,00

XVIII

Infrações às demais regras contidas neste Código de Obras

350,00