O PREFEITO DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 22/2010 passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 18.....................................................................................
VI - em se tratando de obra de prédio localizado na orla do Município, deverá ser apresentado estudo de sombreamento, cujos critérios serão definidos em Lei, observados os requisitos da legislação estadual e federal". (AC)
Art. 2º 0 O estudo de sombreamento será exigido com relação aos pedidos de licença de construção protocolizados após vigor da legislação pertinente.
Parágrafo Único. Em caráter excepcionalíssimo, até a tramitação e conclusão dos critérios a serem definidos em Lei, fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Anchieta autorizada a expedir regulamento provisório referente ao estudo de sombreamento.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 14 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.