LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera o artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 22/2010.

 

O PREFEITO DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 22/2010 passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

 

"Art. 18.....................................................................................

 

VI - em se tratando de obra de prédio localizado na orla do Município, deverá ser apresentado estudo de sombreamento, cujos critérios serão definidos em Lei, observados os requisitos da legislação estadual e federal". (AC)

 

Art. 2º 0 O estudo de sombreamento será exigido com relação aos pedidos de licença de construção protocolizados após vigor da legislação pertinente.

 

Parágrafo Único. Em caráter excepcionalíssimo, até a tramitação e conclusão dos critérios a serem definidos em Lei, fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Anchieta autorizada a expedir regulamento provisório referente ao estudo de sombreamento.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 14 de dezembro de 2022

 

Fabricio Petri

Prefeito de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.