LEI COMPLEMENTAR Nº. 10/2005, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Altera o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº. 008/2005.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - O § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº. 8/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 1º -.....................................................................

§ 1º - O benefício fiscal de que trata esta Lei fica condicionado à efetiva instalação de pelo menos uma unidade de negócios neste Município até 30 de abril de 2006.”(NR)   

 

   Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 26 de dezembro de 2005.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal