LEI COMPLEMENTAR Nº. 10/2005, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
Altera o §
1º do artigo 1º da Lei Complementar nº. 008/2005.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - O § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº. 8/2005
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º -.....................................................................
§ 1º - O benefício fiscal de
que trata esta Lei fica condicionado à efetiva instalação de pelo menos uma
unidade de negócios neste Município até 30 de abril de
Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Anchieta,
26 de dezembro de 2005.
EDIVAL
JOSÉ PETRI
Prefeito
Municipal