LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 03 DE JUNHO DE 2020

 

Altera o Código de Obras Municipal

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º caput do artigo 6º e o artigo 18 da Lei Complementar nº 22/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º É direito do titular promover e executar obras ou implantar equipamentos em seu imóvel, mediante prévio conhecimento e consentimento do Município, respeitada a legislação urbanística municipal e o direito de vizinhança." (NR)

 

"Art. 18º ..................................................................................

    

I - escritura pública de propriedade ou qualquer outro documento hábil comprobatório da titularidade do imóvel ou autorização do proprietário do imóvel autorizando a execução da obra;

 

§ 1º O Requerente responderá civil e criminalmente pela veracidade da documentação apresentada. (AC)

 

§ 2º No caso específico das edificações populares, com até 70 m² (setenta metros quadrados), construídas sob regime de mutirão ou autoconstrução com 1 (um) pavimento, deverá ser encaminhado ao órgão competente, um desenho esquemático representativo da construção, sem necessidade de responsabilidade técnica (ART), contendo as informações previstas em regulamento." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de Junho de 2020

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.