DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO
PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei disciplina
a estrutura organizacional da administração da Câmara Municipal de Anchieta e
define as atribuições comuns e específicas das unidades de direção, chefia,
assessoramento e coordenação de serviços, bem como dos cargos de provimento efetivo
e em comissão e as gratificações de funções de confiança.
Parágrafo Único: Os anexos I a V são
partes integrantes desta Lei.
Art. 2º As atividades
administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Anchieta obedecerão, além
do previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, aos princípios
fundamentais do planejamento, da transparência, da coordenação e do controle.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Art. 3º A Mesa Diretora,
dentre outras atribuições fixadas na Lei
Orgânica Municipal e no Regimento
Interno, compete prover os cargos, empregos e funções dos serviços
administrativos da Câmara Municipal.
Art. 4º O Gabinete da
Presidência é a unidade de assessoramento parlamentar que tem por objetivo
conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das
funções, prerrogativas e responsabilidades a ele atribuídas pela Lei Orgânica e
pelo Regimento Interno.
§ 1º Compete ao
Presidente da Câmara Municipal, além das competências previstas no Regimento
Interno, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos.
§ 2° O Gabinete da Presidência terá em seu quadro, os cargos de provimento em comissão de Assessor Gabinete da Presidência I e Assessor Gabinete da Presidência II. (Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
Art. 5º O Gabinete de
Vereador, organizado e coordenado pelo seu titular, tém como objetivo
proporcionar assistência direta ao respectivo Edil.
§ 1º Cada Gabinete de
Vereador possuirá em seu quadro até nove cargos de Assistente de Vereador,
definidos em níveis de I a VI, conforme previsto em lei própria.
§ 2º É atribuição
exclusiva do Vereador a indicação dos servidores do respectivo gabinete,
respeitados os limites de despesas de pessoal de gabinete fixados em Lei de
iniciativa do Presidente.
Art. 6º A Procuradoria
Geral Legislativa, subordinada à Mesa Diretora, tem como objetivo prestar
assistência institucional, competindo:
I - elaborar e
revisar minutas de contratos, ajustes e convênios;
II - elaborar
parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
III - processar e
presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
IV - elaborar
pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
V - atuar judicial e
administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara
Municipal de Anchieta, observada, em qualquer caso, a competência institucional
da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial ou
extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal;
VI - prestar
assessoramento e consultoria jurídicas à Mesa e à Presidência, assim como às
unidades que forem determinados pela Mesa;
VII - elaborar
proposições jurídicas que servirão de base à atividade legislativa dos
Vereadores;
VIII - prestar
assessoramento e elaborar pareceres jurídicos à Presidência e à Mesa sobre
questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;
IX – estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
X - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Mesa Diretora.
§1° A Procuradoria
Geral Legislativa possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de
Procurador-Geral e de Procurador Adjunto, e o cargo de provimento efetivo de
Procurador, bem como as funções gratificadas de Coordenador de Elaboração
Legislativa e de Coordenador de Estudos e Pesquisas Legislativas. (Redação
dada pela Lei nº 1.588/2023)
§ 2º Ao Procurador Geral
compete a chefia e direção da unidade e a promoção da representação judicial e extrajudicial
da Câmara Municipal, supervisionar e executar as atividades jurídicas da Câmara
Municipal, bem como promover o assessoramento jurídico da Mesa Diretora nas
reuniões de Plenário.
Art. 7º A Coordenação de
Elaboração Legislativa, unidade de coordenação de serviços, vinculada à
Procuradoria Geral Legislativa, tem como objetivo prestar assistência
institucional, competindo:
I - prestar apoio
processual e regimental às comissões, à Mesa e ao Plenário;
II - analisar
proposições e atos pertinentes, apresentados no curso do processo legislativo;
III - orientar a
distribuição de proposições às comissões;
IV - analisar as
emendas apresentadas aos projetos de natureza orçamentária;
V - elaborar
anteprojeto de pareceres, sob orientação dos relatores;
VI - coordenar a
análise de proposição ou o estudo de tema afeto ao processo legislativo, à
fiscalização político-administrativa e à legislação municipal em apoio à
atuação do Plenário, da Mesa e de Comissão;
VII - dar
cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pela Procuradoria Geral Legislativa.
Art. 8º A Coordenação de
Estudos e Pesquisas Legislativas, unidade de coordenação de serviços, vinculada
à Procuradoria Geral Legislativa, tem como objetivo prestar assistência
institucional, competindo:
I - subsidiar e
prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas,
especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências;
II - instruir e
acompanhar processos legislativos junto às Comissões;
III - elaborar
textos técnicos, artigos, relatórios ou outras peças de natureza informativa;
IV - organizar e
promover fóruns técnicos, debates, cursos, seminários ou eventos similares
relacionados a temas de interesse legislativo;
V - estabelecer
contato com entidade pública ou privada, científica ou profissional, com o fim
de incrementar o exercício de suas atribuições técnicas;
VI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Procuradoria Geral Legislativa.
Art. 9º A Controladoria
Geral do Poder Legislativo, subordinada à Mesa Diretora, tem como objetivo
prestar assistência institucional, competindo, sem prejuízo do disposto em lei
especial:
I - coordenar as
atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal
de Anchieta, promover a integração operacional e orientar o cumprimento dos
atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - apoiar o
controle externo do Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
III - assessorar a
administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão;
IV - medir e avaliar
a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
expedindo relatórios com recomendações para o seu aprimoramento;
V - exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VI - supervisionar
as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário;
VII - acompanhar a
divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal;
VIII -
manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e
legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres;
IX - verificar os
atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e
pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
X - manifestar
através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades;
XI - alertar formalmente
a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada
de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar
os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos;
XII - revisar e
emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIII - representar
ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XIV - emitir parecer
conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
XV - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único: A Controladoria
Geral possuirá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de
Controlador-Geral e a função gratificada de Assessor de Controle Interno.
Art. 10. O Assessor de
Controle Interno, vinculado à Controladoria Geral, tem como objetivo prestar
assistência institucional, competindo:
I - apoiar a
programação e o planejamento das atividades de controle interno na Câmara de
Anchieta;
II - realizar
auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e
operacional na Câmara, elaborando os relatórios técnicos de análise da
aplicação e da gestão dos recursos públicos de responsabilidade do Poder
Legislativo;
III - elaborar
relatórios de auditoria e instruções técnicas;
IV - instruir e
acompanhar processos de auditoria e de tomadas de contas especial;
V - estabelecer
contato com entidade pública ou privada, científica ou profissional, com o fim
de incrementar o exercício de suas atribuições técnicas;
VI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pelo Controlador-Geral.
Art. 11. À Ouvidoria da
Câmara Municipal, subordinada à Mesa, compete:
I - receber,
analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas
à Câmara Municipal;
II - organizar os
canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando
procedimentos;
III - orientar os cidadãos
sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
IV - fornecer
informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações
não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
V - responder aos
cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas
manifestações;
VI - auxiliar na
divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos
de participação social.
VII - dar
cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe
venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único: A Ouvidoria da
Câmara Municipal possuirá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de
Ouvidor-Geral da Câmara Municipal.
Art. 12. O Centro de
Comunicação Institucional, subordinado à Mesa Diretora, tem por objetivo
prestar assistência institucional, lhe competindo:
I - divulgar os
trabalhos e atividades desenvolvidos pela Câmara, promovendo sua imagem através
de veículos multimídia, tais como, televisão, radiofonia, fotografia, Internet,
publicações, bem como visitas monitoradas;
II - coordenar a
realização de todos os eventos oficiais solenes promovidos pela Presidência da
Câmara, cuidando do respectivo cerimonial;
III - recepcionar e
ciceronear visitas e autoridades na Câmara Municipal;
VI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe venham a ser
determinadas pela Mesa.
Parágrafo Único: O Centro de
Comunicação Institiucional possuirá em seu quadro os cargos de provimento em
comissão de Chefe de Comunicação.
Art. 13. A Diretoria Geral
Administrativa, subordinada à Mesa Diretora, tem como objetivo prestar
assistência institucional, competindo:
I - planejar,
supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com
as normas e diretrizes emanadas da Mesa Diretora;
II - promover
estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos serviços
administrativos da Câmara;
III - atuar junto à
Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas
administrativos das unidades integrantes da Diretoria Geral de Administração da
Câmara;
IV - avaliar a
atuação das unidades integrantes da Diretoria Geral Administrativa da Câmara e
adotar medidas para seu eficiente desempenho;
V - coordenar a
elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa
Diretora.
VI - coordenar a
realização de todos os eventos oficiais solenes promovidos pela Presidência da
Câmara, cuidando do respectivo cerimonial;
VII - recepcionar e
ciceronear visitas e autoridades na Câmara Municipal;
VIII - organizar e
executar os serviços gerais de portaria, reprografia, telefonia, manutenção,
conservação, jardinagem e limpeza predial e do patrimônio, necessários ao
funcionamento regular da Câmara, incluídos os prestados por terceiros,
promovendo o controle sistemático de sua qualidade;
IX - manter em
condições de uso todas as dependências e propor melhorias e reformas nas
dependências da Câmara;
X - administrar a
frota de veículos da Câmara, disponibilizando motoristas e veículos para o
atendimento das necessidades Administrativas e Legislativas;
XI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Mesa Diretora.
§ 1º A chefia e direção
da Diretoria Geral Administrativa compete ao Diretor Administrativo.
§ 2° A Diretoria Geral
Administrativa possuirá em seu quadro os cargos comissionados de Diretores
Adjuntos e a função gratificada de Chefe da Seção de Guarda Patrimonial. (Redação
dada pela Lei nº 1469/2021)
Art. 14. À Seção de Guarda
Patrimonial, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - acompanhar,
avaliar e controlar a execução eficiente dos serviços de guarda patrimonial da
Câmara, incluídos os prestados por terceiros;
II - assegurar a
segurança patrimonial da Câmara e zelar pela integridade de seus bens móveis e
imóveis;
III - vistoriar
rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das dependências
internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança
estabelecidas;
IV - realizar
vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara, prevenindo
situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a
segurança dos servidores e usuários;
V - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Art. 15. Ao Setor de
Recursos Humanos, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - propor e
executar a política de recursos humanos da Câmara, tendo por objetivo a
qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade;
II - realizar o
provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara, realizando os
competentes Concursos Públicos;
III - realizar
processos de avaliação de desempenho e os Concursos de Acesso na Carreira do
Pessoal da Câmara;
IV - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Parágrafo Único: O Setor de Recursos
Humanos possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Chefe da Seção de
Pessoal e de Chefe da Seção de Registros Funcionais.
Art. 16. À Seção de Pessoal,
subordinada ao Setor de Recursos Humanos, compete:
I - realizar
atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação e
aperfeiçoamento, que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com
vistas a alcançar melhoria de desempenho;
II - estabelecer
instrumentos de controle de frequência dos servidores;
III - elaborar as
folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e
consignações respectivos, na forma da lei;
IV - manter arquivo
de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências
legais;
V - controlar o
quadro de lotação de pessoal em todas as unidades da Câmara, zelando pela
observância dos limites legais;
VI - elaborar e
emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos
relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
VII - fornecer
elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da
Câmara e Vereadores;
VIII - elaborar
boletins, mapas, demonstrações estatísticas e quaisquer outros dados relativos
ao controle do pessoal da Câmara;
IX - encaminhar ao
Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos ao
pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
X - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.
Art. 17. À Seção de Registros
Funcionais, subordinada ao Setor de Recursos Humanos, compete:
I - formalizar os
atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no Quadro de Pessoal da
Câmara, bem como exonerações e demissões, observadas as normas legais para o
provimento dos cargos respectivos;
II - opinar nos
processos que demandem alterações cadastrais dos servidores;
III - manter
atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores da Câmara e
Vereadores, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e
titulação;
IV - controlar as
concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Câmara,
opinando nos processos respectivos;
V - cuidar da
concessão de benefícios aos servidores da Câmara, especialmente no que se
refere ao atendimento à saúde, transporte, alimentação e berçário;
VI - efetuar o
cadastramento e o controle de estagiários;
VII - emitir
declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
VIII - dar
cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.
Art. 18. Ao Setor de
Finanças, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - planejar,
organizar e realizar as atividades pertinentes à execução do orçamento da
Câmara, envolvendo as aquisições de materiais e contratações de serviços e
obras, a guarda e conservação dos materiais do almoxarifado, os serviços
contábeis, controle de patrimônio, controle das despesas e realização e
controle dos pagamentos;
II - colaborar na
preparação do anteprojeto da proposta orçamentária da Câmara;
III - controlar a
execução orçamentária da Câmara e propor, quando for o caso, com as devidas
justificativas, transposição de recursos, abertura de créditos adicionais;
IV - emitir e manter
controle de todos os documentos contábeis necessários à realização das
despesas;
V - emitir pareceres
e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis;
VI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Parágrafo Único: O Setor de Finanças
possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Chefe da Seção de
Contabilidade e de Chefe da Seção de Tesouraria.
Art. 19. À Seção de
Contabilidade, subordinada ao Setor de Finanças, compete:
I - contabilizar e
registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;
II - elaborar notas
de empenho e realizar relatórios, balancetes e balanços, observando a
legislação vigente e os prazos regulamentares;
III - emitir e
analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos
desenvolvidos;
IV - coletar,
trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração
da proposta orçamentária da Câmara;
V - conferir e
organizar documentos e processos contábeis;
VI - organizar e
atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;
VII - manter arquivo
de toda a documentação referente a pagamentos e movimentos financeiros e
contábeis;
VIII - remeter ao
Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos
regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua competência;
IX - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pelo Setor de Finanças.
Art. 20. À Seção de
Tesouraria, subordinada ao Setor de Finanças, compete:
I - promover o
controle dos registros das entradas recebidas pela Câmara Municipal;
II - promover os
pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir a regularidade
dos documentos que atestem a prestação do serviço ou a entrega do material, a
correta identificação do credor, bem como outras exigências necessárias à
ratificação do direito;
III - preparar
ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades
competentes;
IV - promover a
conciliação bancária, e manter os registros correspondentes e necessários;
V - efetuar análises
financeiras;
VI - conferir e
organizar documentos e processos financeiros;
VII - emitir e
analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos
desenvolvidos;
VIII - organizar e
atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;
IX - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pelo Setor de Finanças.
Art. 21. Ao Setor de
Materiais e Gestão de Contratos, subordinada à Diretoria Geral Administrativa,
compete:
I - coordenar todas
as atividades de sua área de competência;
II - cuidar do
suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos
trabalhos;
III - efetuar
processos de suprimento de material de consumo, bens e serviços, por meio de
compra ou contratação;
IV - coordenar o
trabalho das equipes de licitação e pregoeiros da Câmara;
V - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Parágrafo Único: O Setor de
Materiais e Gestão de Contratos possuirá em seu quadro o cargo as funções
gratificadas de Chefe da Seção de Almoxarifado, Chefe da Seção de Patrimônio e
de Chefe da Seção de Contratações.
Art. 22. À Seção de
Almoxarifado, subordinada ao Setor de Materiais e Gestão de Contratos, compete:
I - planejar,
organizar e executar, com eficiência, a aquisição do material de estoque e
providenciar as solicitações de compras respectivas;
II - receber,
conferir, aceitar ou rejeitar o material adquirido, tendo em vista as
especificações do pedido, ouvida a unidade requisitante ou o fiscal do
contrato;
III - manter
atualizado o controle do estoque do almoxarifado;
IV - manter registro
dos itens adquiridos, especificando a quantidade, condições, preços,
procedência e análise da qualidade;
V - zelar pela
correta acomodação e conservação do material de estoque;
VI - realizar
relatórios, balancetes e balanços, observando a legislação vigente e os prazos
regulamentares;
VII - comunicar
imediatamente a existência de material de estoque inservível ou inadequado;
VIII - organizar e atualizar
banco de dados pertinente à área de atuação, controlando as requisições do
material de estoque, mantendo controle estatístico de consumo por unidade
requisitante;
IX - acompanhar a
utilização do material de estoque pelas diversas áreas da Câmara;
X - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pelo Setor de Materiais e Gestão de Contratos.
Art. 23. À Seção de
Patrimônio, subordinada ao Setor de Materiais e Gestão de Contratos, compete:
I - planejar,
organizar e executar as atividades pertinentes ao controle de patrimônio da
Câmara, gerindo os bens patrimoniais, controlando sua aquisição, locação,
recuperação, deslocamento e baixa;
II - manter controle
dos bens de caráter permanente incorporados ao patrimônio da Câmara, indicando
os elementos necessários à perfeita caracterização e individualização de cada
um deles, proceder ao inventário anual e à baixa dos inservíveis;
III - vistoriar
rotineiramente os bens patrimoniais da Câmara;
IV - organizar e
atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;
V - realizar
relatórios, balancetes e balanços, observando a legislação vigente e os prazos
regulamentares;
VI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pelo Setor de Materiais e Gestão de Contratos.
Art. 24. À Seção de
Contratações, subordinada ao Setor de Materiais e Gestão de Contratos, compete:
I - planejar,
organizar e executar as atividades pertinentes às aquisições de materiais e
contratações de serviços e obras da Câmara;
II - programar as
aquisições de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
III - providenciar
pesquisas de preços para aquisição de materiais e contratação de serviços ou
obras, que atendam às necessidades da Câmara;
IV - manter registro
cadastral de fornecedores, atualizando-o anualmente;
V - providenciar as
publicações e convocações relativas aos processos de compras e contratações de
serviços e obras;
VI - controlar a
entrada e saída de cauções;
VII - manter
acompanhamento e controle da execução dos contratos celebrados, especialmente
no que se refere à prazos de vigência e condições para renovação;
VIII - executar
outras tarefas, atinentes à sua área de competência, que lhe forem determinadas
pelo Setor de Materiais e Gestão de Contratos.
Art. 25. O Setor de
Tecnologia da Informação, subordinada à Diretoria Geral Administrativa,
compete:
I - coordenar todas
as atividades de sua área de competência;
II - cuidar do
suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos
trabalhos;
IIII - avaliar as
necessidades e viabilizar treinamentos em informática;
IV - fiscalizar
contratos de prestação de serviços de informática;
V - garantir a
segurança lógica da rede, mantendo rotinas de segurança que assegurem o
armazenamento de dados e a sua fiel recuperação;
VI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Parágrafo Único: O Setor de
Tecnologia da Informação possuirá em seu quadro as funções gratificadas de
Chefe da Seção de Suporte Técnico em Informática e de Chefe da Seção de Sistema
de Informação.
Art. 26. À Seção de Suporte
Técnico em Informática, subordinada ao Setor de Tecnologia da Informação,
compete:
I - acompanhar o
desenvolvimento tecnológico de hardware, software e serviços de informática, de
modo a atender à demanda de sistemas de informação da Câmara, avaliando as
soluções a serem adotadas;
II - administrar a
rede de computadores, de forma a manter registros de usuários, atribuindo-lhes
os respectivos direitos de acesso;
III - prestar
suporte aos usuários de equipamentos e sistemas de informática,
assegurando-lhes a regularidade do0073 trabalhos;
IV - manter rede de
computadores e garantir a conectividade dos equipamentos de rede local e de
terminais remotos, monitorando o sistema de comunicação de dados interno e
externo;
V - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pelo Setor de Tecnologia da Informação.
Art. 27. À Seção de Sistema
de Informação, subordinada ao Setor de Tecnologia da Informação, compete:
I - conduzir estudos
para implantação de tecnologias e sistemas computacionais, com ênfase aos
serviços de rede e à Internet;
II - efetuar
levantamento de necessidades, definindo prioridades, com vistas à implantação
de sistemas de informação, através da participação conjunta de técnicos,
desenvolvedores e usuários finais;
III - organizar
fluxos e formulários que dêem suporte ao tratamento da informação e sua
eventual sistematização;
IV - desenvolver, em
conjunto com o Centro de Comunicação Institucional, o site da Câmara na
Internet;
V - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pelo Setor de Tecnologia da Informação.
Art. 28. Ao Setor de
Expediente, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - planejar,
organizar e coordenar todas as atividades de sua área de competência;
II - cuidar do
suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos
trabalhos;
III - guardar,
organizar e zelar pela integridade dos processos, documentos e arquivos da
Câmara;
IV – acompanhar atividades
de secretaria, registro e arquivo de documentos;
V - preparar e
encaminhar os expedientes que lhe forem solicitados;
VI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Parágrafo único. O Setor de Expediente possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Chefe da Seção de Protocolo, Chefe da Seção de Arquivo, Chefe da Seção de Acompanhamento de Processo Legislativo e Chefe da Seção de Registro Normativo e Redação de Atas. (Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
Art. 29 À
Seção de Secretaria, subordinada ao Setor de Expediente, compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1469/2021)
I -
cuidar da agenda de compromissos, eventos, participações e atendimentos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1469/2021)
II - preparar e encaminhar os expedientes que lhe forem solicitados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1469/2021)
III
- acompanhar e controlar a tramitação de projetos de leis, a elaboração dos
autógrafos de lei, a publicação de atos normativos da Câmara e realizar o
arquivamento dos documentos legislativos sancionados ou promulgados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1469/2021)
IV - cuidar para que as proposituras apresentadas pelo Executivo e Vereadores sejam lidas e votadas nos termos regimentais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1469/2021)
V
- cuidar do registro indicador de presença dos Vereadores e respectivos votos
nas sessões plenárias, zelando pela sua integridade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1469/2021)
VI - preparar, registrar e encaminhar documento com o teor final de todos os textos legais decretados pela Câmara, bem como daqueles a serem promulgados pela Câmara, diligenciando quanto à fidelidade da respectiva publicação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1469/2021)
VII - proceder a todos os encaminhamentos e comunicações relativas aos textos legais decretados, bem como retirados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1469/2021)
VIII - acompanhar o prazo para o Chefe do Poder Executivo sancionar ou vetar propositura aprovada no Legislativo, informando à Mesa Diretora o decurso de prazo, quando ocorrer; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1469/2021)
IX - elaborar atas de reuniões plenárias e encaminhá-las para publicação oficial; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1469/2021)
X - preparar termo de posse de vereador; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1469/2021)
XI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1469/2021)
Art. 30. À Seção de
Protocolo, subordinada ao Setor de Expediente, compete:
I - receber e
protocolar os documentos e correspondência de origem interna e externa à
Câmara, procedendo à sua triagem, registro e distribuição interna;
II - realizar a
autuação de processos administrativos, observadas normas e legislação vigente;
III - manter
permanentemente atualizado sistema de controle de entrada, tramitação e destino
de documentos, processos e correspondência da Câmara;
IV - controlar os
processos administrativos em estoque nas unidades da Câmara, diligenciando para
que sua tramitação se dê observados os prazos legais;
V - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pelo Setor de Expediente.
Art. 31. A Seção de Arquivo,
subordinada ao Setor de Expediente, tem como objetivo prestar assistência
institucional, competindo:
I - planejar e
executar as atividades relativas à coleta, seleção, tratamento técnico,
recuperação e divulgação de informações necessárias ao desenvolvimento do
processo legislativo, e das ações administrativas da Câmara;
II - elaborar a
política para atuação no gerenciamento das informações;
III - realizar o
tratamento técnico com vistas à disponibilização de documentos legislativos e
parlamentares produzidos pela Câmara;
IV - planejar,
estruturar e executar as atividades relativas ao atendimento das necessidades
de informação dos usuários internos e externos à Câmara;
V - manter o arquivo
de documentos e processos da Câmara devidamente classificado e preservado,
inclusive aqueles considerados valiosos sob o aspecto histórico;
VI - selecionar e
providenciar a duplicação fiel de documentos com elevado índice de manuseio,
visando sua preservação;
VII - pesquisar e
indicar a aquisição de obras, publicações e periódicos, observadas as
diretrizes e planejamento estabelecidos;
VIII - manter
intercâmbio e incentivar a cooperação entre as instituições congêneres;
IX - reproduzir
documentos de arquivo, quando necessário, através de suportes legalmente
autorizados;
X - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pelo Setor de Expediente.
Art. 32 A Seção de Acompanhamento de Processo Legislativo, subordinada ao Setor de Expediente, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo: (Redação dada pelo Lei nº 1469/2021)
I - protocolar,
autuar, acompanhar e controlar a tramitação de todas as proposituras, a
elaboração dos autógrafos de lei, a publicação de atos normativos da Câmara e
realizar o arquivamento dos documentos legislativos sancionados ou promulgados;
(Redação
dada pelo Lei nº 1469/2021)
II - cuidar do registro indicador de presença dos Vereadores e respectivos votos nas sessões plenárias, zelando pela sua integridade; (Redação dada pelo Lei nº 1469/2021)
III - instrumentar os trabalhos desenvolvidos nas sessões plenárias, especialmente quanto à fiel observância dos dispositivos regimentais; (Redação dada pelo Lei nº 1469/2021)
IV - controlar todos os prazos que envolvam promulgação de textos legais decretados; (Redação dada pelo Lei nº 1469/2021)
V - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente. (Redação dada pelo Lei nº 1469/2021)
Art. 33 A Seção de Registro Normativo e Redação de Atas, subordinada ao Setor de Expediente, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo: (Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
I - preparar, registrar e encaminhar documento com o teor final de todos os textos legais aprovados pela Câmara, bem como daqueles a serem promulgados pela Câmara, diligenciando quanto à fidelidade da respectiva publicação; (Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
II - proceder a todos os encaminhamentos e comunicações relativas aos textos legais decretados, bem como retirados; (Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
III - acompanhar o prazo para o Chefe do Poder Executivo sancionar ou vetar propositura aprovada no Legislativo, informando à Mesa Diretora o decurso de prazo, quando ocorrer; (Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
IV - encaminhar os originais do processo completo das proposições ao Arquivo da Câmara, para digitalização e incorporação ao acervo; (Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
V - efetuar trabalhos de indexação e de consolidação temática e textual da legislação municipal; (Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
VI - elaborar atas de reuniões plenárias e encaminhá-las para publicação oficial; (Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
VII - preparar termo de posse de vereador; (Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
VIII - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1469/2021)
TÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 34. O Quadro de Pessoal
do Poder Legislativo fica composto pelos cargos dos níveis superior, médio
técnico, médio e fundamental e compreende os cargos de provimento efetivo e os
de provimento em comissão, com as respectivas atribuições, todos constantes dos
Anexos II e III, integrantes desta lei.
Art. 35 Para o desempenho das atividades de direção, chefia e assessoramento, exclusivamente pelos servidores efetivos da Câmara Municipal, ficam criadas as funções gratificadas, identificadas pelas referências fixadas no Anexo IV desta lei, com as denominações, valores, quantidades e forma de provimento. (Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
§ 1º A gratificação de função corresponderá à 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base de servidor efetivo que for designado para ocupar função de direção, chefia e assessoramento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1469/2021)
§ 2º A gratificação pelo
exercício de cargo em comissão será concedida ao servidor que, investido em
cargo de provimento em comissão, optar pelo vencimento do seu cargo efetivo;
§ 3º A gratificação a
que se refere o parágrafo anterior corresponderá à 40% (quarenta por cento) do
vencimento do cargo em comissão.
Art. 36. Os cargos efetivos
que integram o Quadro de Pessoal da Câmara são estruturados em carreiras,
conforme Anexo III, desta lei.
§ 1º Para fins e efeitos
desta Lei, considera-se classe o conjunto de cargos correlacionados a partir de
sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais
especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da Administração;
§ 2º Para fins e efeitos
desta Lei, considera-se nível a posição do servidor na respectiva carreira,
segundo seu enquadramento funcional.
§ 3º As classes são
identificadas por algarismos romanos e as os níveis por letras, indicativo do
valor do vencimento base fixado para o cargo, correspondente a cada carreira
onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do
servidor;
Art. 37. A evolução
funcional do servidor efetivo na respectiva carreira, será realizada mediante
promoção horizontal.
§ 1º Promoção é a
mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, dentro da mesma
carreira, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício.
§ 2º Todos os cargos
situam-se inicialmente no nível A da carreira e retornam a ele quando vagos.
§ 3º Para fazer jus à
promoção o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter cumprido o
estágio probatório;
II - ter cumprido o
interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de
vencimento em que se encontre;
III - estar no
efetivo exercício de seu cargo;
IV - ter obtido,
pelo menos, 60% (sessenta por cento) na média das avaliações anuais de
desempenho.
§ 4º Entende-se por
afastamento do efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 38. A avaliação de
desempenho será apurada, anualmente, pela Comissão Permanente de Avaliação
Funcional.
§ 1º A avaliação do
desempenho dos servidores, como processo pedagógico, será realizada mediante
critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no
caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários.
§ 2º As regras e os
critérios para a realização da avaliação de desempenho, incluindo os fatores de
avaliação, sua ponderação e pontuação e a ficha individual de avaliação de
desempenho serão objeto de regulamentação específica, a qual levará em
consideração os seguintes elementos:
I - o zelo, a
economia e a conservação do patrimônio público, assim como ao material que lhe
é atribuído;
II - a observância
das normas legais, regimentais e regulamentares;
III - a eficiência,
presteza e correção no desempenho das tarefas;
IV - o espírito de
colaboração;
V - a discrição e
apresentação funcional.
§ 3º A omissão da
Administração em proceder à avaliação anual não prejudicará a concessão dos
direitos previstos para os servidores neste capítulo.
Art. 39. O adicional por
tempo de serviço será concedido ao servidor, a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício prestado ao Município de Anchieta.
§ 1º O cálculo do
adicional será feito sobre o vencimento do cargo efetivo, no percentual de 5%
(cinco por cento) a cada quinquênio.
§ 2º A apuração do
quinquênio será feita em dias e o total convertido em anos, considerados estes
sempre como 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
§ 3º O adicional por
tempo de serviço será devido a contar do mês subsequente ao da efetiva
consolidação do direito e pago a partir da data de concessão do benefício,
mediante ato administrativo próprio.
§ 4º O adicional por
tempo de serviço não será computado para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária por regime especial de trabalho, ainda que incorporado aos
vencimentos para todos os efeitos legais.
§ 5º No caso de
acumulação lícita de cargos, o adicional de que trata este artigo será
computado em razão do tempo de serviço em cada um dos cargos, separadamente.
§ 6º O tempo de serviço
prestado em cargo de provimento em comissão ou em decorrência de contratação
temporária para atendimento a excepcional interesse público será computado para
a concessão deste adicional ao servidor que tenha se tornado efetivo.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 40. Cabe ao Presidente
da Câmara, mediante Portaria, estabelecer o desdobramento da estrutura básica e
promover a lotação dos servidores efetivos e comissionados.
§ 1º A Diretoria Geral
Administrativa apresentará ao Presidente, anualmente, proposta de lotação de
todas as unidades administrativas da Câmara em vista dos programas de trabalho
a executar.
§ 2º Atendido sempre o
interesse do serviço, o Presidente da Câmara poderá alterar a lotação do
servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou
alteração de seu vencimento.
Art. 41. As disposições do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais aplicam-se aos casos omissos.
Art. 42. O cargo efetivo de
Técnico em Contabilidade (quantidade 1, Ref. CEL-2) e o cargo comissionado de
Assistente de Sonorização (quantidade 1, Ref. CCL-6) serão extintos quando
ocorrer a vacância.
Art. 43. Fica revogada a Lei
nº 1.079/2015.
Art. 44. Esta lei entra em
vigor em 29 de dezembro de 2017.
Anchieta/ES, 27 de
Dezembro de 2017
Fabrício
Petri
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
(Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
ORGANOGRAMA
(Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
QUADRO DE PESSOAL DO
PODER LEGISLATIVO
CARGOS EM PROVIMENTO
EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REF. |
REMUNERAÇÃO |
QTDE |
C.H. SEMANAL |
ATRIBUIÇÕES |
Procurador Geral |
Bacharelado em Direito, inscrição na OAB/ES, experiência de 3
anos no exercício da advocacia. |
CCL-1 |
R$ 7.100,00 |
1 |
30 |
Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às
definições no corpo da lei para a unidade em que atua. |
Controlador Geral |
Bacharelado em Ciências Contábeis, Direito, Economia ou
Administração |
CCL-2 |
R$ 7.100,00 |
1 |
30 |
Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para a unidade em que atua |
Diretor Administrativo |
Nível Superior |
CCL-2 |
R$ 7.100,00 |
1 |
30 |
Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para a unidade em que atua. |
Subprocurador Geral |
Bacharelado em Direito, inscrição na OAB/ES, experiência de 3
anos no exercício da advocacia |
CCL-3 |
R$ 6.000,00 |
1 |
30 |
Natureza de direção, lhe competindo substituir o Procurador Geral
em suas ausências administrativa e jurídica ao Gabinete do Procurador Geral e
exercer outras atividades, pertinentes à sua área de atuação, e que lhe fores
atribuídas pelo Procurador Geral. |
Assessor de Mesa e Comissões |
Nível Superior |
CCL-4 |
R$ 3.800,00 |
2 |
30 |
Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas a
fornecer apoio técnico à Mesa Diretora e às Comissões Legislativas no
exercício de suas atribuições legislativas, administrativas e regimentais
descritas nesta lei. |
Ouvidor Geral |
Nível Superior |
CCL-5 |
R$ 2.500,00 |
1 |
30 |
Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às
definições no corpo da lei para a unidade em que atua. |
Chefe do Setor de Comunicação Institucional |
Nível Superior |
CCL-6 |
R$ 2.300,00 |
1 |
30 |
Natureza de chefia e coordenação, suas atribuições estão
vinculadas às definições no corpo da lei para a unidade em que atua. |
Assessor de Gabinete da Presidência I |
Ensino Médio |
CCL-6 |
R$ 2.300,00 |
1 |
30 |
Natureza de chefia, lhe competindo coordenar e organizar o gabinete
do Presidente da Casa, realizar atendimento, controlar a agenda do
Presidente, manter contato com os departamentos, gabinetes parlamentares,
servidores da CMA e público em geral, de forma a resolver antecipadamente os
problemas administrativos. |
Diretor Adjunto |
Ensino Médio |
CCL-6 |
R$ 2.300,00 |
1 |
30 |
Natureza de direção, lhe competindo exercer as atribuições
definidas no corpo da lei para o setor em que estiver vinculado,
especialmente coordenar as atividades de planejamento, organização e
gerenciamento, bem como promover a integração com as demais unidades
administrativas de acordo com as políticas e ações definidas pela Direção
Geral Administrativa. |
Assistente de Sonorização |
Ensino Médio |
CCL-7 |
R$ 2.142,60 |
1 |
30 |
Natureza de assessoramento, lhe competindo presta assessoria e
desempenhar profissionalmente atividades de interesse e/ou necessidade da
Câmara Municipal, especialmente quanto à captação, armazenamento e
transmissão do áudio dos eventos oficiais da Edilidade. |
Assessor de Gabinete da Presidência II |
Ensino Médio |
CCL-8 |
R$ 2.100,00 |
1 |
30 |
Natureza de assessoramento, lhe competindo exercer atividades de
interesse ou necessidade do Gabinete do Presidente. |
Assessor Legislativo-Administrativo I |
Ensino Médio |
CCL-9 |
R$ 2.050,00 |
10 |
30 |
Natureza de assessoramento, lhe competindo atuar na área
administrativa e nas comissões, lotados nos diversos departamentos,
subordinados aos diretores, coordenadores, responsáveis ou presidentes de
comissões, seguindo normas e processos estabelecidos, responsabilizando-se
pelos resultados específicos obtidos, e coletar e registrar dados, bem como
arquivar os documentos diversos do setor, mantendo atualizados os arquivos,
cadastros e instrumentos de controle. |
Assessor Legislativo-Administrativo II |
Ensino Médio |
CCL-10 |
R$ 1.390,00 |
11 |
30 |
Natureza de assessoramento, lhe competindo atuar na área
administrativa e nas comissões, lotados nos diversos departamentos,
subordinados aos diretores, coordenadores, responsáveis ou presidentes de
comissões, auxiliando em levantamentos, contagens, verificações, controle e
apontamentos que se fazem necessário aos andamentos dos trabalhos, zelar pela
ordem e conservação do material e local de trabalho e executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO
PODER LEGISLATIVO
CARGOS EM PROVIMENTO
EFETIVO
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REF. |
REMUNERAÇÃO |
QTDE. |
C. H. SEMANAL |
NÍVEL |
ATRIBUIÇÕES |
Procurador |
Nível Superior de
Bacharel em Direito e Inscrição na OAB/ES |
CEL-1 |
R$ 7.226,28 |
2 |
20 horas |
VIII |
I - elaborar e
revisar minutas de contratos, ajustes e convênios; II - elaborar
parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade; III - elaborar
pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos sempre que
requisitado; IV - atuar
judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da
Câmara, observada, em qualquer caso, a competência institucional da
Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente,
os direitos e interesses da Fazenda Municipal; V - prestar
consultoria jurídica à Mesa e à Presidência, bem como à unidade que for
determinado pela Mesa; VI - emitir
pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa, sobre
questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias; VII - elaborar
pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente
da Câmara; VIII - orientar e
assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes
às questões jurídicas. IX - dar
cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pelo Presidente e Mesa Diretora; |
Procurador Adjunto (Cargo criado pela Lei nº 1.588/2023) |
Bacharelado em Direito, inscrição na OAB/ES, experiência de 3
anos no exercício da advocacia. |
CCL-3 |
$ 6.000,00 |
1 |
30 |
|
Orientar e fiscalizar as atividades de assessoramento ao
Procurador Geral, nos aspectos regimental e •jurídico. Exercer, por
delegação do Procurador Geral, outras atividades inerentes à Procuradoria
Geral. |
Contador |
Nível Superior em
Ciências Contáveis e Registro Profissional no Conselho Regional da Classe |
CEL-1 |
R$ 7.226,28 |
3 |
30 horas |
VIII |
I - manifestar-se
nos processos administrativos de ordem financeira; II - exarar
pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e
financeiros da Câmara; III - assessorar a
Mesa Diretora sobre matérias do Orçamento Anual da Câmara; IV - elaborar e
exercer o controle da execução do orçamento da Câmara; V - elaborar
demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara; VI - acompanhar o
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Poder Legislativo do
Município; VII - realizar
auditoria contábil e financeira da Câmara; VIII - registrar
os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros
correspondentes; IX - executar
outras atividades correlatas às acima descritas, a critério da Presidência ou
da Mesa Diretora. |
Técnico em Contabilidade |
Ensino Médio
Técnico em Contabilidade |
CEL-2 |
R$ 5.474,71 |
1 |
30 horas |
VII |
I – promover a
conferência e classificação dos movimentos de tesouraria. II - controlar,
sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas. III - proceder a
conciliação de extratos bancários e outros documentos contábeis. IV - executar
serviços datilográficos e digitação de sua área de trabalho. V - auxiliar no
controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correlação das
pensões contábeis. VI - executar
outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior
imediato. |
Analista de Tecnologia da Informação |
Ensino Superior na
área de Informática |
CEL-2 |
R$ 5.474,71 |
1 |
30 horas |
VII |
I - manter-se
informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender
às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara; II - participar do
levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para
a Câmara; III - participar
do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de
informática e softwares adequados às necessidades da Câmara; IV - instalar e
reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara,
de acordo com a orientação recebida, bem como gerenciar os programas
utilizados; V - auxiliar os
usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de
softwares, tais como sistemas operacionais, rede local,
aplicativos básicos de automação de escritório, editores de
texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e
periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara; VI - conectar,
desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os
locais indicados; VII - orientar os
usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e
softwares instalados nos diversos setores da Câmara; VIII - retirar
programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara; IX - participar da
criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática
para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; X - participar da
elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de
informática e softwares pela Câmara; XI - elaborar
roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e
softwares utilizados na Câmara; XII - prestar
apoio técnico aos Gabinetes dos Vereadores e demais órgãos administrativos da
Câmara Municipal; XIII - executar a
instalação, configuração e manutenção (preventiva e corretiva) dos servidores
de rede, bem como realizar backups e proteção dos arquivos digitais da Câmara
Municipal; XIV - executar
outras atribuições afins. |
Agente Administrativo |
Ensino Médio |
CEL-3 |
R$ 3.240,41 |
12 |
30 horas |
V |
I - realizar
atendimento ao público interno e externo, aos vereadores e gabinetes; II - receber,
classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes
e outros documentos; III - autuar,
controlar e encaminhar processos administrativos e manter os arquivos e
fichas em ordem; IV - realizar
operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar os
sistemas de informática do setor administrativo; V - Executar os
serviços dos bens móveis e imóveis, efetuando inventários, tombamento,
registros e sua conservação; VI - desempenhar atividades
de nível de intermediário de apoio aos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Câmara, e que exijam qualificação técnica
compatível com a
complexidade das respectivas atribuições; VII - executar
outras atividades que lhe forem determinadas pela autoridade superior. |
Motorista |
Ensino Médio |
CEL-4 |
R$ 1.778,85 |
2 |
30 horas |
II |
I - transportar
servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou
fora do Município; II -
responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua
guarda; III - dirigir
veículos automotores obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo
itinerário e programa estabelecido; IV – adotar
medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, garantindo
sua segurança e a dos passageiros; V - executar
outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior
imediato. |
Guarda Patrimonial |
Ensino Médio. |
CEL-4 |
R$ 1.778,85 |
10 |
30 horas, em
regime de escala |
II |
I - zelar pela
segurança patrimonial da Câmara Municipal; II - vigiar e
zelar pelos bens móveis e imóveis da Casa; III - controlar e
orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a
necessária identificação; IV - vistoriar
rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das dependências
internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança
estabelecidas; V - realizar
vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara,
prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos
equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; VI - executar
outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior
imediato. |
Assistente de Comunicação |
Ensino Médio |
CEL-4 |
R$ 1.778,85 |
1 |
30 horas |
II |
I - auxiliar na
execução serviços jornalísticos relacionados com assuntos e matérias da
Câmara; II - auxiliar na
cobertura dos trabalhos das comissões, das sessões, audiências públicas,
entrevistas coletivas, exposições e dos eventos internos e externos
relacionados com a Câmara; III -
encarregar-se do processo de suprimento de notícias encaminhadas para os
mecanismos de divulgação institucional da Câmara Municipal; V - providenciar a
captação nas mais variadas fontes de informações, que suprirão os meios de
comunicação institucional mantidos pela Câmara; VI - promover a
aferição de resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o
resultado das ações de divulgação promovidas pela Câmara Municipal; VII - garantir
cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a
cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário; VIII - elaborar
relatórios, diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os
processos de divulgação institucional da Câmara; IX - encarregar-se
do processo de difusão e disponibilização das notícias consolidadas ao
público e aos órgãos de imprensa interessados, sobre a Câmara; X - assistir aos
órgãos do Poder Legislativo, através das diretrizes determinadas pela chefia
imediata, das matérias que serão objeto de divulgação pela Câmara; XI - executar
outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior
imediato. |
Auxiliar de Tecnologia da Informação |
Ensino Médio |
CEL-4 |
R$ 1.778,85 |
4 |
30 horas |
II |
I - auxiliar no
desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de
informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática; II - auxiliar no
planejamento e estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação
pela Câmara, bem como acompanhar sua implantação; III - auxiliar nos
trabalhos relacionados às infraestruturas tecnológicas disponíveis ou a serem
disponibilizadas à Câmara, participando da adequação para garantir sua
funcionalidade; IV - auxiliar na
manutenção da documentação relativa aos processos de dos setores da Câmara; VI - auxiliar os
sistemas de informação automatizados disponíveis ou a serem disponibilizados
à Câmara, para a garantia de sua funcionalidade; VII - desempenhar
atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; VIII - executar
outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior
imediato. |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Médio |
CEL-5 |
R$ 1.491,06 |
2 |
30 horas |
I |
I - recepcionar
visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas
pretensões para prestar-lhe informações, marcar entrevistas, receber recados
ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; II - atender ao
público interno e externo prestando informações simples, anotando recados,
recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; III - registrar
visitantes atendidos, anotando dados pessoais do visitante para possibilitar
o controle dos atendimentos diários; IV - controlar o
acesso de visitantes nas dependências administrativas e gabinetes dos
Vereadores; V - realizar
atividades de protocolo e distribuição de documentos recebidos pela Câmara
Municipal, bem como o envio e recebimento de documentos via fax e correio; VI - atender e
transferir ligações internas e externas, dos Gabinetes dos Vereadores e
dos órgãos administrativos; VII - gerenciar a
central telefônica, manipulando aparelhos telefônicos e estabelecendo
comunicações internas e externas; VIII - executar
outras atribuições afins. |
Servente |
Ensino Fundamental |
CEL-5 |
R$ 1.491,06 |
14 |
30 horas |
I |
I - exercer
serviços diversos de limpeza e manutenção da Câmara; II - executar
outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. |
(Redação dada pela Lei nº 1469/2021)
QUADRO DE PESSOAL DO
PODER LEGISLATIVO
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
GRATIFICAÇÃO |
QTDE. |
C.H. SEMANAL |
ATRIBUÍÇÕES |
Coordenador de Elaboração Legislativa |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Procurador |
R$ 1.200,00 |
1 |
20 horas |
Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão em que atua. |
Coordenador de Estudo e Pesquisas Legislativas |
Designação Pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Procurador. |
R$ 1.200,00 |
1 |
20 horas |
Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas às definidas
no corpo da lei para o órgão em que atua. |
Chefe da Seção de Guarda Patrimonial |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Guarda Patrimonial |
R$ 700,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefe da Seção de Pessoal |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio |
R$ 1.000,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefe da Seção de Registros Funcionais |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio. |
R$ 1.000,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefia da Seção de Contabilidade |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Contador ou Técnico em Contabilidade. |
R$ 1.200,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefe da Seção de Tesouraria |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Contador ou Técnico em Contabilidade. |
R$ 1.200,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Assessor de Controle Interno |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivo do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma em nível
superior em Direito ou Contabilidade. |
R$ 1.200,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei. |
Chefe da Seção de Almoxarifado |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio. |
R$ 700,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefe da Seção de Patrimônio |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio. |
R$ 1.000,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefe da Seção de Contratações |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares do Quadro
de Servidores do Legislativo e portador do diploma de nível médio. |
R$ 1.000,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefe da Seção de Suporte Técnico em Informática |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Analista de Tecnologia da Informação ou de Auxiliar de Tecnologia
da Informação. |
R$ 700,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefe da Seção de Sistema de Informação |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Analista de Tecnologia da Informação Ou de Auxiliar de Tecnologia
da Informação. |
R$ 1.000,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefe da Seção de Protocolo |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio |
R$ 1.000,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefe da Seção de Arquivo |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio |
R$ 700,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefe da Seção de Acompanhamento de Processo Legislativo |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio |
R$ 1.000,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefe da Seção de Registro Normativo e Redação de Atas |
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio |
R$ 1.000,00 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
ANEXO V
TABELA DE
VENCIMENTOS
Interstício de 3 em
3 anos
|
NÍVEL |
NÍVEL |
NÍVEL |
NÍVEL |
NÍVEL |
NÍVEL |
NÍVEL |
NÍVEL |
CLASSES |
"A" |
"B" |
"C" |
"D" |
"E" |
"F" |
"G" |
"H" |
I |
1.491,06 |
1.612,67 |
1.743,81 |
1.886,14 |
2.039,69 |
2.206,02 |
2.385,68 |
2.579,77 |
II |
1.778,85 |
1.923,72 |
2.077,37 |
2.246,67 |
2.430,01 |
2.628,01 |
2.842,24 |
3.073,59 |
III |
2.122,00 |
2.269,50 |
2.424,27 |
2.592,96 |
2.772,87 |
2.965,63 |
3.171,63 |
3.392,05 |
IV |
2.531,61 |
2.707,63 |
2.895,70 |
3.097,12 |
3.311,89 |
3.541,93 |
3.788,17 |
4.051,43 |
V |
3.240,41 |
3.465,43 |
3.706,11 |
3.963,94 |
4.239,25 |
4.533,89 |
4.849,06 |
5.185,88 |
VI |
4.661,48 |
4.915,53 |
5.183,43 |
5.465,93 |
5.763,83 |
6.077,96 |
6.409,21 |
6.758,51 |
VII |
5.474,71 |
5.773,43 |
6.088,22 |
6.419,67 |
6.770,31 |
7.139,91 |
7.530,02 |
7.941,04 |
VIII |
7.226,28 |
7.619,98 |
8.035,84 |
8.473,80 |
8.936,59 |
9.423,62 |
9.938,20 |
10.479,84 |