O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara
Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o §1°, do artigo 6°, da
Lei no 1258/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°
…………………………………………………………………………………………………………………
Art. 2° Fica alterado o ANEXO
II, da Lei nº 1258/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REF. |
REMUNERAÇÃO |
QTDE. |
C.H.SEMANAL |
ATRIBUIÇÕES |
Procurador Adjunto |
Bacharelado em Direito, inscrição na OAB/ES, experiência de 3 anos no exercício da advocacia. |
CCL-3 |
$ 6.000,00 |
1 |
30 |
Orientar e fiscalizar as atividades de assessoramento ao
Procurador Geral, nos aspectos regimental e •jurídico. Exercer, por delegação do Procurador Geral, outras
atividades inerentes à Procuradoria Geral. |
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 30 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.