LEI Nº 911, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICO AO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO
SANTO (MEPES) PARA MANUTENÇÃO DA SUA ESCOLA TÉCNICA DE TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Movimento de Educação Promocional do
Espírito Santo (MEPES), para
repasse de recursos públicos na forma de auxílio/contribuição, com o objetivo
de apoiar a entidade na manutenção da sua Técnica de Turismo,
em funcionamento no Município de Anchieta.
Art. 2º Os repasses dos recursos públicos serão realizados na forma e prazo do
plano de trabalho e seu cronograma de desembolso.
Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente, formalizando
a comprovação do cumprimento do seu plano e trabalho até o 20º dia do mês
seguinte.
Art. 4° O valor máximo dos repasses mensais é elevado para a monta de até R$
6.700,00 (Seis mil setecentos reais).
Art. 5º O Poder Executivo fixará uma comissão de acompanhamento do plano de
aplicação dos recursos, cujas atribuições serão previstas em ato administrativo
emanado do Prefeito Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por
conta das dotações e funções programáticas contidas na peça orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7° O valor previsto no instrumento de convenio poderá, a critério da
Administração, ser atualizado anualmente por índice inflacionário, apurado no
exercício anterior, e aplicado sempre nos meses de janeiro de cada ano.
Art. 8°
Revogam-se as disposições contidas na Lei nº 280/2005.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.
ANCHIETA (ES), EM 26 DE FEVEREIRO DE
2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.