REVOGADA PELA LEI Nº 911/2014

 

LEI Nº 280, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO MEPES, PARA VIABILIZAÇÃO DE CURSO EM TURISMO – GASTRONOMIA E HOTELARIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o MEPES para realização de curso de qualificação em Turismo – Gastronomia e Hotelaria.

 

Art. 2º O repasse dos recursos públicos ocorrerá mediante convênio, desde que a entidade satisfaça as seguintes condições:

 

I – apresentação de planilha contendo a descrição dos gastos necessários à implantação do projeto;

 

II­ – apresentação de certidões negativas do Fisco Federal, Estadual e Municipal;

 

III – comprovação de regularidade com o INSS e FGTS.

 

Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente, ficando a liberação dos recursos condicionada à sua aprovação de contas do mês anterior.

 

Art. 4° O valor do repasse será fixado no convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua respectiva planilha de preços, não podendo exceder o valor de R$ 1.658,00 (mil seiscentos e cinqüenta e oito reais) por mês.

 

Art. 5º O Poder Executivo fixará uma comissão de acompanhamento do plano de aplicação dos recursos, cujas atribuições serão previstas em ato administrativo emanado do Prefeito Municipal.

 

Art. As despesas decorrentes com a manutenção deste Convênio correrão por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer.” (NR).

Artigo alterado pela Lei 310/2006

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta /ES, 16 de setembro de 2005.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.