LEI Nº. 876, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 598/2010.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo artigo
71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º- Fica alterado o anexo
IV da Lei 598/2010, que passa a ter nova redação constante em anexo.
Art. 2º- Ficam extintos os cargos de Controlador Adjunto, Gerente
do cerimonial, Gerente da escola do Legislativo e Assessor Jurídico.
Art. 3°- Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete dos Vereadores
inseridos na referência CCL3, sendo 1(uma) vaga para
cada gabinete, com requisito para investidura de Ensino médio completo e com as
seguintes atribuições:
I - Auxiliar e
colaborar com o Vereador nas atividades desenvolvidas pelo gabinete.
II - Chefiar os
Assessores do gabinete, participando e instruindo os mesmos no desenvolvimento
das atividades do gabinete, bem como de outras atividades correlatas ao mandato
parlamentar quando solicitado pelo vereador.
III - Gestionar junto à Administração da Câmara, em nome do
vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento das necessidades do
gabinete.
§ 1º Para
provimento do cargo em comissão de chefe de gabinete, o candidato deverá
possuir ensino médio completo, comprovado através da apresentação de diploma ou
equivalente.
§ 2º O vereador ao
qual o detentor de cargo em comissão está vinculado fica responsável pela
fiscalização e o desempenho das suas atribuições e funções inerentes ao cargo.
Art. 4º- Fica criado o cargo de Assessor de Mesa e Comissões
inseridos na referência CCL2, sendo 3 (três) vagas,
com requisito para investidura de Ensino Superior nas áreas de Economia,
Ciências Contábeis, Direito e Administração e com as seguintes atribuições:
I-
Assessorar a Mesa
Diretora em suas demandas;
II-
Assessorar as
Comissões Permanentes e Provisórias nos diversos interesses deste Colegiado;
III-
Acompanhar as atualizações
da legislação municipal;
IV-
Propor medidas
práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento dos trabalhos em relatórios
próprios, analisar ações e resultados;
V-
Acompanhar as sessões
ordinárias e extraordinárias;
VI-
Executar atividades
correlatas que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 5º- Fica criado o cargo de Supervisor da Escola do Legislativo
inseridos na referência CCL4, sendo 1(uma) vaga, com
requisito para investidura de Ensino Médio Completo e com as seguintes
atribuições:
I - Representar a Escola do Legislativo, dentre outras atribuições e
tarefas típicas do cargo;
II- Gerir a Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à
sua regularidade;
III - Elaborar o relatório anual de atividades;
IV- Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
V- Presidir o Conselho Deliberativo da Escola
do Legislativo com direito a voto;
VI - Convocar as reuniões do Conselho Deliberativo.
Art. 6º- Fica alterado o caput do art.
40 que
passa a ter a seguinte redação:
”Art.
Art. 7º- Fica alterada a nomenclatura do cargo de Procurador
Adjunto passando para Subprocurador com as mesmas atribuições requisitos para
investidura, com 1 (uma) vaga.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de Dezembro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|