REVOGADA PELA LEI Nº 1079/2015
LEI Nº 808, DE 1º DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE
AGENTE PARLAMENTAR, ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CARGO DE
ASSISTENTE DA PROCURADORIA GERAL E DA CRIAÇÃO DE MAIS UMA VAGA DO CARGO DE
PROCURADOR ADJUNTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no
âmbito da Câmara Municipal de Anchieta – ES, o cargo de Agente Parlamentar
enquadrado na denominação Agente de Sessão D CCL – 6, passando o inciso IV do artigo 39 da Lei 598/2010 a ter
a seguinte redação:
“IV - AGENTE DE SEÇÃO “D”
c) AGENTE PARLAMENTAR
·
Auxiliar o vereador em todas as atividades parlamentares relacionadas à
fiscalização do Poder Executivo;
·
Receber, controlar e responder
os documentos encaminhados ao Vereador no processo de Fiscalização do Poder
Executivo;
·
Elaborar relatórios no auxílio
da fiscalização do Poder Executivo;
·
Cuidar da agenda do Parlamentar
no tocante às visitas nas comunidades para fiscalizar as obras e ações do Poder
Executivo;
·
Proceder à interlocução entre o
gabinete do Vereador e a Prefeitura Municipal de Anchieta - ES;
·
Orientar o vereador na condução
de seus trabalhos, emitindo manifestação acerca de determinadas matérias relacionadas
às necessidades das comunidades do Município de Anchieta – ES;
·
Exercer outras atividades correlatas.”(NR)
Art. 2º É requisito
para o exercício do cargo de Agente Parlamentar o ensino médio completo nos
termos do anexo IV da Lei nº 598/2010 alterada pela
Lei nº 704/2011 e pela Lei nº 729/2011.
Art. 3º Fica criado no
âmbito da Câmara Municipal de Anchieta - ES, o cargo de Assistente de
Comunicação enquadrado na denominação Agente de Sessão C, CCL – 5, passando o inciso III do artigo 39 da Lei 598/2010 a ter
a seguinte redação:
“III - AGENTE DE SEÇÃO “C”
c) ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
·
Responsável pela organização e realização da filmagem das sessões,
ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes dessa Casa de Leis operando
os equipamentos necessários para a realização dos serviços;
·
Responsável pela filmagem e
publicidade de todos os eventos internos e externos que envolvam a Câmara
Municipal e seus interesses;
·
Auxiliar na edição das filmagens
e fotografias das sessões e eventos internos e externos do Poder Legislativo
Municipal
·
Realizar outras atividades correlatas.”(NR)
Art. 4º Fica
alterado o quantitativo de vagas ao cargo de Procurador Adjunto, passando para 3 (três).
Art. 5º Fica
extinto o cargo de Assistente de Procuradoria Geral alterando o quantitativo de
vagas do cargo de agente de seção A-I, passando para o mesmo a ter
disponibilidade de apenas 01.
Art. 6º Tendo em vista
as alterações na estrutura do quadro de servidores da Câmara Municipal de
Anchieta, o anexo IV da Lei nº
598/2010 alterada pela Lei nº 704/2011 e pela Lei nº 729/2011 passa neste momento a ter a
seguinte redação:
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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Art. 7º Fica instituída
gratificação de 30% sobre os vencimentos de todo servidor efetivo que for
designado para chefiar seção de trabalho no âmbito dessa Casa de Leis.
Art. 8º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – ES, 1º de Março de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.