REVOGADA PELA LEI Nº 1079/2015
LEI Nº 808, DE 1º DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS DE AGENTE PARLAMENTAR, ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO
CARGO DE ASSISTENTE DA PROCURADORIA GERAL E DA CRIAÇÃO DE MAIS UMA VAGA DO
CARGO DE PROCURADOR ADJUNTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no
âmbito da Câmara Municipal de Anchieta – ES, o cargo de Agente Parlamentar
enquadrado na denominação Agente de Sessão D CCL – 6, passando o inciso IV do artigo 39 da Lei 598/2010 a ter a seguinte redação:
“IV - AGENTE DE SEÇÃO “D”
c) AGENTE PARLAMENTAR
·
Auxiliar o vereador em todas as
atividades parlamentares relacionadas à fiscalização do Poder Executivo;
·
Receber,
controlar e responder os documentos encaminhados ao Vereador no processo de
Fiscalização do Poder Executivo;
·
Elaborar
relatórios no auxílio da fiscalização do Poder Executivo;
·
Cuidar
da agenda do Parlamentar no tocante às visitas nas comunidades para fiscalizar
as obras e ações do Poder Executivo;
·
Proceder
à interlocução entre o gabinete do Vereador e a Prefeitura Municipal de
Anchieta - ES;
·
Orientar
o vereador na condução de seus trabalhos, emitindo manifestação acerca de
determinadas matérias relacionadas às necessidades das comunidades do Município
de Anchieta – ES;
·
Exercer
outras atividades correlatas.”(NR)
Art. 2º É requisito
para o exercício do cargo de Agente Parlamentar o ensino médio completo nos
termos do anexo IV da Lei nº
598/2010 alterada pela Lei nº 704/2011 e pela Lei nº 729/2011.
Art. 3º Fica criado no
âmbito da Câmara Municipal de Anchieta - ES, o cargo de Assistente de
Comunicação enquadrado na denominação Agente de Sessão C, CCL – 5, passando o inciso III do artigo 39 da Lei 598/2010 a ter a seguinte redação:
“III - AGENTE DE SEÇÃO “C”
c) ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
·
Responsável pela organização e
realização da filmagem das sessões, ordinárias, extraordinárias, solenes e
itinerantes dessa Casa de Leis operando os equipamentos necessários para a
realização dos serviços;
·
Responsável
pela filmagem e publicidade de todos os eventos internos e externos que
envolvam a Câmara Municipal e seus interesses;
·
Auxiliar
na edição das filmagens e fotografias das sessões e eventos internos e externos do Poder Legislativo Municipal
·
Realizar
outras atividades correlatas.”(NR)
Art. 4º Fica
alterado o quantitativo de vagas ao cargo de Procurador Adjunto, passando para 3 (três).
Art. 5º Fica
extinto o cargo de Assistente de Procuradoria Geral alterando o quantitativo de
vagas do cargo de agente de seção A-I, passando para o mesmo a ter
disponibilidade de apenas 01.
Art. 6º Tendo em vista as alterações na estrutura do
quadro de servidores da Câmara Municipal de Anchieta, o anexo IV da Lei nº
598/2010 alterada pela Lei nº 704/2011 e pela Lei nº 729/2011 passa neste momento a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REF. |
REMUNERAÇÃO |
QUANT |
Diretor Administrativo |
Ensino Médio |
CCL-1 |
6.746,93 |
01 |
Procurador Geral |
Bacharelado em Direito e
inscrição na OAB |
CCL-1 |
6.746,93 |
01 |
Controlador Geral |
Ensino Médio |
CCL-1 |
6.746,93 |
01 |
Diretor Adjunto |
Ensino Médio |
CCL-2 |
5.618,68 |
01 |
Procurador Adjunto |
Bacharelado em Direito e
inscrição na OAB |
CCL-2 |
5.618,68 |
03 |
Controlador Adjunto |
Ensino Médio |
CCL-2 |
5.618,68 |
01 |
Chefe de Divisão |
Ensino Médio |
CCL-3 |
3.384,75 |
07 |
Agente de Seção A-I |
Bacharelado em Direito e
Inscrição na OAB |
CCL-3 |
3.384,75 |
01 |
Agente de Seção A-II |
Ensino Médio |
CCL-3 |
3.384,75 |
02 |
Agente de Seção B |
Ensino Médio |
CCL-4 |
2.933,45 |
36 |
Agente de Seção C |
Ensino Médio |
CCL-5 |
2.707,80 |
03 |
Agente de Seção D |
Ensino Médio |
CCL-6 |
1.579,55 |
24 |
Agente de Seção E |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.353,90 |
42 |
Agente de Seção F |
Ensino Médio |
CCL-8 |
1.128,25 |
22 |
Agente de Seção G |
Ensino Médio |
CCL-9 |
1.015,43 |
14 |
Art. 7º Fica instituída gratificação de
30% sobre os vencimentos de todo servidor efetivo que for designado para
chefiar seção de trabalho no âmbito dessa Casa de Leis.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta – ES, 1º de Março de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.