REVOGADA PELA LEI Nº 1079/2015

 

LEI Nº 808, DE 1º DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE AGENTE PARLAMENTAR, ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE DA PROCURADORIA GERAL E DA CRIAÇÃO DE MAIS UMA VAGA DO CARGO DE PROCURADOR ADJUNTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta – ES, o cargo de Agente Parlamentar enquadrado na denominação Agente de Sessão D CCL – 6, passando o inciso IV do artigo 39 da Lei 598/2010 a ter a seguinte redação:

 

“IV - AGENTE DE SEÇÃO “D”

 

c) AGENTE PARLAMENTAR

 

·    Auxiliar o vereador em todas as atividades parlamentares relacionadas à fiscalização do Poder Executivo;

·    Receber, controlar e responder os documentos encaminhados ao Vereador no processo de Fiscalização do Poder Executivo;

·    Elaborar relatórios no auxílio da fiscalização do Poder Executivo;

·    Cuidar da agenda do Parlamentar no tocante às visitas nas comunidades para fiscalizar as obras e ações do Poder Executivo;

·    Proceder à interlocução entre o gabinete do Vereador e a Prefeitura Municipal de Anchieta - ES;

·    Orientar o vereador na condução de seus trabalhos, emitindo manifestação acerca de determinadas matérias relacionadas às necessidades das comunidades do Município de Anchieta – ES;

·    Exercer outras atividades correlatas.”(NR)

 

Art. 2º É requisito para o exercício do cargo de Agente Parlamentar o ensino médio completo nos termos do anexo IV da Lei nº 598/2010 alterada pela Lei nº 704/2011 e pela Lei nº 729/2011.

 

Art. 3º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta - ES, o cargo de Assistente de Comunicação enquadrado na denominação Agente de Sessão C, CCL – 5, passando o inciso III do artigo 39 da Lei 598/2010 a ter a seguinte redação:

 

“III - AGENTE DE SEÇÃO “C”

 

c) ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

 

·    Responsável pela organização e realização da filmagem das sessões, ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes dessa Casa de Leis operando os equipamentos necessários para a realização dos serviços;

·    Responsável pela filmagem e publicidade de todos os eventos internos e externos que envolvam a Câmara Municipal e seus interesses;

·    Auxiliar na edição das filmagens e fotografias das sessões e eventos internos e externos do Poder Legislativo Municipal

·    Realizar outras atividades correlatas.”(NR)

 

Art. 4º Fica alterado o quantitativo de vagas ao cargo de Procurador Adjunto, passando para 3 (três).

 

Art. 5º Fica extinto o cargo de Assistente de Procuradoria Geral alterando o quantitativo de vagas do cargo de agente de seção A-I, passando para o mesmo a ter disponibilidade de apenas 01. 

 

Art. 6º Tendo em vista as alterações na estrutura do quadro de servidores da Câmara Municipal de Anchieta, o anexo IV da Lei nº 598/2010 alterada pela Lei nº 704/2011 e pela Lei nº 729/2011 passa neste momento a ter a seguinte redação:

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REF.

REMUNERAÇÃO

QUANT

Diretor Administrativo

Ensino Médio

CCL-1

6.746,93

01

Procurador Geral

Bacharelado em Direito e inscrição na OAB

CCL-1

6.746,93

01

Controlador Geral

Ensino Médio

CCL-1

6.746,93

01

Diretor Adjunto

Ensino Médio

CCL-2

5.618,68

01

Procurador Adjunto

Bacharelado em Direito e inscrição na OAB

CCL-2

5.618,68

03

Controlador Adjunto

Ensino Médio

CCL-2

5.618,68

01

Chefe de Divisão

Ensino Médio

CCL-3

3.384,75

07

Agente de Seção A-I

Bacharelado em Direito e Inscrição na OAB

CCL-3

3.384,75

01

Agente de Seção A-II

Ensino Médio

CCL-3

3.384,75

02

Agente de Seção B

Ensino Médio

CCL-4

2.933,45

36

Agente de Seção C

Ensino Médio

CCL-5

2.707,80

03

Agente de Seção D

Ensino Médio

CCL-6

1.579,55

24

Agente de Seção E

Ensino Médio

CCL-7

1.353,90

42

Agente de Seção F

Ensino Médio

CCL-8

1.128,25

22

Agente de Seção G

Ensino Médio

CCL-9

1.015,43

14

 

Art. 7º Fica instituída gratificação de 30% sobre os vencimentos de todo servidor efetivo que for designado para chefiar seção de trabalho no âmbito dessa Casa de Leis.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta – ES, 1º de Março de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.