O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Esta Lei regula as
condições de provimento, as atribuições, os deveres e responsabilidades dos
cargos públicos que integram a estrutura administrativa do Fundo Municipal de
Saúde.
Art. 2º São partes
integrantes desta Lei:
I – anexo I que denomina os cargos,
determina o seu quantitativo, a forma de provimento e estabelece o nível e
vencimento;
II – anexo II estabelece as atribuições e
deveres dos ocupantes dos cargos criados por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 13 de Abril de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS PÚBLICOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM 01: DESCRIÇÃO E
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE CONTABILIDADE
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ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das
atividades da área, cabe ao responsável:
a) Planejar o processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho e determinar que providências devam ser tomadas para
cumpri-los. Por meio do planejamento,
serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para
alcançá-los;
b) Organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar
recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para
implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações,
definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros
recursos;
c) Liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas
pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar
objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os
esforços de trabalho que apóiem a consecução das metas e influenciam-se os
demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;
d) Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho,
comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando
necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu
trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e
essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e
e) Delegar o processo de distribuição do trabalho a outras
pessoas, observando que:
1)
A atribuição de responsabilidade é a atividade de
explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2)
Juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à
outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho
de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira
necessária para levar a cabo à tarefa recebida; e
3)
Ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga,
juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho
conforme o acordado.
ATRIBUIÇÃO
DETALHADA:
a)
Programar, avaliar,
coordenar, acompanhar, controlar, executar e autorizar os serviços executados
por seus subordinados;
b)
Coordenar, dirigir e
supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando
os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo
Municipal de Saúde;
c)
Controlar o fluxo
orçamentário e contábil do Fundo Municipal de Saúde;
d)
Autorizar o envio
dos relatórios de informação ISQN/ISS para a Prefeitura Municipal;
e)
Analisar os
balanços;
f)
Efetuar a liquidação
da despesa empenhada;
g)
Propor alterações orçamentárias de acordo com a necessidade;
h)
Assinar empenhos, balancetes, balanços e Relatórios de Gestão
Fiscal e de Execução Orçamentária;
i)
Prestar outras informações e orientações relacionadas às
atribuições da Coodernadoria;
j)
Receber, conferir e manter atualizado o arquivo de documentos
emitidos por todos os Blocos de Atenção à Saúde, relativos a orçamentos,
pagamentos e prestação de contas;
k)
Receber os
documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
l)
Efetuar os registros
e controles dos documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional;
m)
Receber e conferir
notas fiscais, além de anexá-las aos empenhos, bem como proceder sua liquidação
e envio para pagamento;
n)
Promover, manter e
vistoriar a guarda dos documentos fiscais e processos administrativos
(licitação, contratos, acordos e convênios);
o)
Promover a tomada de
contas referentes à
prestação de contas dos adiantamentos e remetê-la à Controladoria Interna da
Prefeitura para análise;
p)
Analisar as
variações orçamentárias;
q)
Revisar balanços,
contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;
r)
Planificar as
contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços
contábeis;
s)
Manifestar-se, nos processos de efetivação de despesas de
alienação, cessão ou recebimento de bens, direitos e obrigações, que envolvam
execução orçamentária ou extra-orçamentária, bem como definir a classificação
contábil da despesa;
t)
Acompanhar, na Secretaria de Municipal da Fazenda, o repasse dos
recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Secretaria
Municipal de Saúde, e as alterações das regulamentações legais;
u)
Emitir os empenhos autorizados;
v)
Solicitar a prestação de contas de adiantamentos concedidos a
terceiros;
w)
Elaborar a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde dentro
dos prazos legais;
x)
Elaborar balancetes e balanço geral do Fundo Municipal de Saúde;
y)
Propor a realização de auditoria econômica e financeira, quando
couber;
z)
Emitir todos os demonstrativos necessários à consolidação do
balanço geral do Fundo Municipal de Saúde;
aa)
Participar da elaboração de atos ligados às normas de execução
orçamentária, financeira e contábil;
bb)
Analisar, classificar e contabilizar os documentos recebidos
decorrentes das operações realizadas;
cc)
Transmitir os arquivos do SIOPS – Sistema de Informação de
Orçamento Público em Saúde aos órgãos competentes, obedecendo calendário
estabelecido;
dd)
Transmitir os arquivos do SISAUD – Sistema Informatizado de Suporte
a Auditoria, aos órgãos competentes, obedecendo calendário estabelecido;
ee)
Controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à
execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde;
ff)
Prestar outras informações e orientações relacionadas às
atribuições da Coordenadoria;
gg)
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo
superior.
a)
Encaminhar
mensalmente balancetes para a Prefeitura e Conselho Municipal de Saúde;
b)
Encaminhar o balanço
anual do Fundo Municipal de Saúde bem como o inventário dos bens móveis e
imóveis para a Contabilidade Geral do município até 31 de janeiro do exercício
subseqüente.
ITEM 02: DESCRIÇÃO E
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das
atividades da área, cabe ao responsável:
a) Planejar o processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho e determinar que providências devam ser tomadas para
cumpri-los. Por meio do planejamento,
serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para
alcançá-los;
b) Organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar
recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para
implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações,
definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros
recursos;
c) Liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas
pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar
objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os
esforços de trabalho que apóiem a consecução das metas e influenciam-se os
demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;
d) Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho,
comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando
necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu
trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e
essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e
e) Delegar o processo de distribuição do trabalho a outras
pessoas, observando que:
1)
A atribuição de responsabilidade é a atividade de
explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2)
Juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à
outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho
de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira
necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3)
Ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga,
juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho
conforme o acordado.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
a)
Planejar a execução
das políticas e diretrizes relativas a Recursos Humanos;
b)
Elaborar propostas
de diretrizes e normas para o atendimento específico do Fundo Municipal de
Saúde e sua política de Recursos Humanos;
c)
Manter intercâmbio
com áreas de Recursos Humanos da Prefeitura e outros órgãos;
d)
Preparar despachos,
emitir pareceres, realizar estudos, elaborar normas e desenvolver outras
atividades de execução, controle e avaliação na área de Recursos Humanos;
e)
Emitir certidão
referente à situação funcional dos servidores;
f)
Autorizar o envio
das declarações de Rendimento de Pessoa Física e Jurídica;
g)
Coordenar, orientar,
controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos
Humanos;
h)
Propor normas,
instruções e regulamentos para a seleção de candidatos aos cargos existentes,
às bolsas de trabalho e aos estágios, de acordo com a legislação em vigor;
i)
Propor normas,
instruções e regulamentos para a aplicação permanente da política de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, pelo intercâmbio com instituições de
recrutamento, seleção e treinamento, visando à troca de experiências e à
realização conjunta das atividades específicas da Coordenadoria;
j)
Processar a
progressão funcional, as revisões e alterações dos respectivos atos,
providenciando suas publicações;
k)
Lavrar os atos
administrativos próprios do serviço;
l)
Elaborar anualmente
levantamento das necessidades de recursos humanos, com base em dados fornecidos
pelas demais áreas, observado o planejamento e a ação do Fundo Municipal de
Saúde;
m)
Promover o controle
do sistema de registro de horário de trabalho dos servidores e membros do Fundo
Municipal de Saúde;
n)
Exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior;
o)
Em relação ao Setor
de Seleção, Recrutamento, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal:
1)
Acompanhar a vida
funcional dos servidores, executando o processo de progressão e evolução
funcional;
2)
Receber, organizar e
proceder aos registros e às conferências relativas aos processos e documentos
da progressão funcional;
3)
Analisar, para
efeitos da progressão na modalidade aperfeiçoamento, os diplomas, títulos e
certificados de cursos, processando a contagem de pontos pertinentes para fins
de promoção;
4)
Elaborar o controle
dos servidores em estágio probatório, providenciando a avaliação desses de
acordo com a legislação em vigor;
5)
Coordenar,
selecionar e prestar orientação técnica a bolsistas, estagiários e pessoal
contratado para prestação de serviços;
6)
Manter atualizado o
cadastro de cargos e funções, procedendo às anotações decorrentes da criação,
fixação, extinção de cargos bem como do provimento e da vacância de cargos ou
das alterações funcionais relativas aos respectivos titulares;
7)
Formalizar projetos
de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
8)
Prestar suporte aos
instrutores para a elaboração de plano de curso e/ou demais orientações com
relação ao conteúdo programático, à metodologia de treinamento, aos valores e à
cultura operacional, preparando, inclusive, o material instrucional necessário;
9)
Manter registro e
controle dos projetos de treinamento executados, dos instrutores, das entidades
de ensino, dos servidores treinados e do material didático-pedagógico
utilizado;
10)
Participar das
comissões de avaliação de desempenho em estágio probatório;
11)
Manter atualizado o
quadro de pessoal, com localização e situação funcional, e os manuais de
descrição de cargos, propondo a avaliação, reclassificação, transformação,
criação ou extinção de cargos administrativos;
12)
Levantar desvios de
função e propor medidas corretivas;
13)
Identificar as
necessidades das diversas áreas, observando as políticas e diretrizes traçadas;
e
14)
Exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior;
o) Em relação ao
Setor de Registro Funcional:
1)
Executar rotinas,
fluxos e procedimentos de registros funcionais de servidores e estagiários da
Secretaria Municipal de Saúde nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;
2)
Elaborar atos e
portarias, providenciando sua publicação quando necessário;
3)
Manter o cadastro e
as informações de pessoal e registrar atos publicados;
4)
Efetuar escala de
férias de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
5)
Executar o cadastro
e os procedimentos necessários à distribuição do vale-transporte, tíquete
alimentação e outros benefícios, bem como a fiscalização do efetivo uso desses,
quando couber;
6)
Fornecer informações
para a elaboração e apuração da folha de pagamento;
7)
Manter registro de
processos de tempo de serviço;
8)
Preparar termo de
posse para servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
9)
Controlar e
fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por meio de atestados
médicos e pela perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde;
10)
Manter controle de
cargos em comissão;
11)
Manter atualizado o
Sistema de Recursos Humanos;
12)
Manter atualizado o
registro funcional e controle de servidores cedidos a outros órgãos e dos
servidores requisitados para a Secretaria Municipal de Saúde;
13)
Manter atualizado o
cadastro de cargos e funções, procedendo às anotações decorrentes da criação,
fixação, extinção de cargos bem como o do provimento e da vacância de cargos ou
das alterações funcionais relativas aos respectivos titulares;
14)
Informar os órgãos
de origem da freqüência dos servidores requisitados;
15)
Exercer outras
atividades que lhe forem conferidas por superior.
ITEM 03: DESCRIÇÃO E
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das
atividades da área, cabe ao responsável:
a) Planejar o processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho e determinar que providências devam ser tomadas para
cumpri-los. Por meio do planejamento,
serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para
alcançá-los;
b) Organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar
recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para
implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações,
definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros
recursos;
c) Liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas
pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar
objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os
esforços de trabalho que apóiem a consecução das metas e influenciam-se os
demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;
d) Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho,
comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando
necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu
trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e
essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e
e) Delegar o processo de distribuição do trabalho a outras
pessoas, observando que:
1)
A atribuição de responsabilidade é a atividade de
explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2)
Juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à
outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho
de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira
necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3)
Ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga,
juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho
conforme o acordado.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
a)
Manter o controle de
assinaturas dos processos, cheques e demais documentos necessários para uma
gestão eficiente;
b)
Executar o
planejamento dos recursos de que dispõe para as ações e serviços da saúde;
c)
Promover a execução
dos registros de atos e fatos relacionados ao Fundo Municipal de Saúde;
d)
Acompanhar e
conferir saldos orçamentários e financeiros;
e)
Manter os controles necessários à execução orçamentária, referentes
a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e receitas do Fundo Municipal
de Saúde;
f)
Analisar o
comportamento das receitas;
g)
Elaborar o fluxo de
despesas diariamente;
h)
Autorizar as ordens
de pagamentos de pessoal, fornecedores, prestadores de serviços e seus
encargos, juntamente com o Ordenador de Despesas;
i)
Emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as
contas-correntes do Fundo, em conjunto com o Ordenador de Despesas;
j)
Inclusão e ou
Manutenção nos contas bancárias;
k)
Conciliar as contas
bancárias;
l)
Autorizar a transmissão das ordens bancárias;
m)
Identificação de
Débitos e Créditos pendentes a classificar;
n)
Efetuar Aplicações
Financeiras e Resgates;
o)
Efetuar Empréstimos
Bancários e Liquidações;
p)
Efetuar adiantamento
de dinheiro para despesas;
q)
Determinar a
capacidade econômico-financeira da Secretaria Municipal de Saúde;
r)
Transmitir os arquivos de folha de pagamento para as instituições
financeiras (bancos);
s)
Efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade
competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de
servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
t)
Acompanhar, na Secretaria de Municipal da Fazenda, o repasse dos
recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Secretaria
Municipal de Saúde, e as alterações das regulamentações legais;
u)
Elaborar os
demonstrativos financeiros exigidos pelas legislações vigentes;
v)
Elaborar o cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;
w)
Selecionar os
pagamentos para quitação, de acordo com os critérios de antigüidade e prazos
estabelecidos em Lei;
x)
Elaborar o cálculo
da retenção do IR e INSS dos prestadores de serviços;
y) Controlar as aplicações financeiras e efetuar aplicações ou
resgates;
z) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por
superior.
ITEM 04: DESCRIÇÃO E
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE COMPRAS
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das
atividades da área, cabe ao responsável:
a)
Planejar o processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho e determinar que providências devam ser tomadas para
cumpri-los. Por meio do planejamento,
serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para
alcançá-los;
b)
Organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar
recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para
implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações,
definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros
recursos;
c)
Liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas
pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar
objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os
esforços de trabalho que apóiem a consecução das metas e influenciam-se os
demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;
d)
Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho,
comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando
necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu
trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e
essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e
e)
Delegar o processo de distribuição do trabalho a outras
pessoas, observando que:
1)
A atribuição de responsabilidade é a atividade de
explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2)
Juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à
outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho
de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira
necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3)
Ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga,
juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho
conforme o acordado.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
a)
Planejar a execução
das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades
relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por
estimativa ou compra direta;
b)
Organizar e manter
atualizados os cadastros de fornecedores e material;
c)
Dar continuidade aos
processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução;
d)
Negociar preços,
condições e prazos de pagamentos nos processos de compra e serviços;
e)
Acompanhar e manter
o controle dos prazos de entrega dos processos de compra direta;
f)
Realizar pesquisas
legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;
g)
Organizar e manter
atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
h)
Realizar pesquisas
de preços;
i)
Fazer observar, nos
pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação;
j)
Acompanhar o
desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne
ao cumprimento das obrigações assumidas;
k)
Elaborar as
autorizações de despesa, a qual contém todos os detalhes das solicitações de
compras e serviços (objeto, fornecedor, item orçamentário, valor, entre
outros), para posterior autorização do Secretário Municipal de Saúde; e
l)
Exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
ITEM 05: DESCRIÇÃO E
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das
atividades da área, cabe ao responsável:
a)
Planejar o processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho e determinar que providências devam ser tomadas para
cumpri-los. Por meio do planejamento,
serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para
alcançá-los;
b)
Organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar
recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para
implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações,
definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros
recursos;
c)
Liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas
pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar
objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os
esforços de trabalho que apóiem a consecução das metas e influenciam-se os
demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;
d)
Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho,
comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando
necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu
trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e
essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e
e)
Delegar o processo de distribuição do trabalho a outras
pessoas, observando que:
1)
A atribuição de responsabilidade é a atividade de
explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;
2)
Juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à
outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho
de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira
necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e
3)
Ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga,
juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho
conforme o acordado.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
a)
Atuar observando os
princípios básicos que orientam toda a atividade estatal, dentre aqueles
inscritos no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Atuar com diligência, competência e
eficiência é dever inafastável dessa condição que lhe foi por lei atribuída;
b)
Conduzir a licitação
principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos
tendentes à escolha de uma proposta que se mostre mais vantajosa à
administração;
c)
Identificar e
credenciar dos interessados;
d)
Receber as propostas
e lances;
e)
Analisar a
aceitabilidade dessas ofertas e proceder à ordem de classificação;
f)
Verificar a
habilitação das licitantes e, selecionada uma proposta apta, ofertada por uma
licitante habilitada,
g)
Adjudicar da
proposta de menor preço;
h)
Elaborar a ata;
i)
Coordenar da equipe
de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e,
j)
Encaminhar o
processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior,
visando à homologação e à contratação.
k)
Exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.