O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Anchieta aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa do
Município de Anchieta, o cargo de Coordenador Especial de Operacionalização
Financeira, com referência CCE2, com as seguintes atribuições:
I – coordenar as
ações do Programa de Microcrédito, denominado Nosso Crédito, a ser implantado
no Município de Anchieta, em parceria com o Banco de Desenvolvimento do
Espírito Santo – BANDES;
II – promover
orientações técnicas aos potenciais clientes das Agências Nosso Crédito;
III – promover os atos administrativos
necessários à condução do Programa ora instituído, inclusive com atendimento em
local apropriado do interessado em participar do programa;
IV – elaborar
relatórios, sempre que solicitado, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal ou
qualquer secretário de pasta pertinente;
V – promover
encontros e debates com membros da sociedade local, visando difundir o Programa
Nosso Crédito;
VI – exercer outras
atividades correlatas.
Art. 2º O cargo previsto no artigo anterior, com 02
(duas) vagas, será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do executivo, devendo ser preenchido por pessoa devidamente habilitada no
BANDES.
Art. 2º O cargo previsto no artigo anterior, com
03 (três) vagas, será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do executivo, devendo ser preenchido por pessoa devidamente habilitada
no BANDES. (Redação
dada pela Lei nº 947/2014)
Art. 3º Os ocupantes do cargo de Coordenador Especial
de Operacionalização Financeira terão remuneração de R$ 1.000,00 (mil reais)
sendo lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Econômico e
Trabalho.
Art. 4º Em caso de extinção do Programa, o Prefeito
Municipal poderá aproveitar o cargo em funções dentro da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Humano, Econômico e Trabalho ou outra secretaria afim.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta, 26 de abril de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.