O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Anchieta aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa
do Município de Anchieta, o cargo de Coordenador Especial de Operacionalização
Financeira, com referência CCE2, com as seguintes atribuições:
I – coordenar as ações do Programa de
Microcrédito, denominado Nosso Crédito, a ser implantado no Município de
Anchieta, em parceria com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo –
BANDES;
II – promover orientações técnicas aos
potenciais clientes das Agências Nosso Crédito;
III – promover os atos administrativos necessários à condução do Programa
ora instituído, inclusive com atendimento em local apropriado do interessado em
participar do programa;
IV – elaborar relatórios, sempre que solicitado,
a ser encaminhado ao Prefeito Municipal ou qualquer secretário de pasta
pertinente;
V – promover encontros e debates com membros da
sociedade local, visando difundir o Programa Nosso Crédito;
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º O cargo previsto no artigo anterior, com
03 (três) vagas, será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do executivo, devendo ser preenchido por pessoa devidamente habilitada
no BANDES. (Redação
dada pela Lei nº 947/2014)
Art. 3º Os ocupantes do cargo de Coordenador
Especial de Operacionalização Financeira terão remuneração de R$ 1.000,00 (mil
reais) sendo lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano,
Econômico e Trabalho.
Art. 4º Em caso de extinção do Programa, o
Prefeito Municipal poderá aproveitar o cargo em funções dentro da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Humano, Econômico e Trabalho ou outra secretaria
afim.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta, 26 de abril de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.