REVOGADA PELA LEI Nº 1.737/2025

 

LEI Nº 343, DE 26 DE ABRIL DE 2006

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Anchieta, o cargo de Coordenador Especial de Operacionalização Financeira, com referência CCE2, com as seguintes atribuições:

 

I – coordenar as ações do Programa de Microcrédito, denominado Nosso Crédito, a ser implantado no Município de Anchieta, em parceria com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo – BANDES;

 

II – promover orientações técnicas aos potenciais clientes das Agências Nosso Crédito;

 

III – promover os atos administrativos necessários à condução do Programa ora instituído, inclusive com atendimento em local apropriado do interessado em participar do programa;

 

IV – elaborar relatórios, sempre que solicitado, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal ou qualquer secretário de pasta pertinente;

 

V – promover encontros e debates com membros da sociedade local, visando difundir o Programa Nosso Crédito;

 

VI – exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 2º O cargo previsto no artigo anterior, com 03 (três) vagas, será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do executivo, devendo ser preenchido por pessoa devidamente habilitada no BANDES. (Redação dada pela Lei nº 947/2014)

 

Art. 3º Os ocupantes do cargo de Coordenador Especial de Operacionalização Financeira terão remuneração de R$ 1.000,00 (mil reais) sendo lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Econômico e Trabalho.

 

Art. 4º Em caso de extinção do Programa, o Prefeito Municipal poderá aproveitar o cargo em funções dentro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Econômico e Trabalho ou outra secretaria afim.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 26 de abril de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.