LEI COMPLEMENTAR Nº. 11/2006, DE 02 DE JANEIRO DE 2006.
Revoga
Dispositivos da Lei Complementar nº. 4/2003 e código Tributário Municipal.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica revogado o inciso IV do artigo 22 da Lei Complementar nº. 04/2003.
Art. 2º - Fica
revogado o § 4º do artigo 17 do Código
Tributário Municipal.
Art. 3º - Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta,
02 de janeiro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal