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Câmara Municipal de Anchieta - ES: Produção Legislativa
Sessão:
21
Realizada em:
04/08/2025
Legislatura:
10
Tipo de Sessão:
Ordinária
» Registros (
1
)
ORDEM DO DIA
Ordem:
1
Projeto de Lei N° 34 /2025
Nº Processo:
2224/2025
Data:
23/05/2025 14:55:03
Autor:
Leonardo Antônio Abrantes
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Município de Anchieta para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Anchieta, e dá outras providências.
Fase:
1ª Discussão
Ação:
Apresentado pedido de dispensa de interstício / Apreciado em sessão extraordinária
Complemento:
Projeto aprovado por unanimidade do Plenário na sessão ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2025, com redação Final. Recebeu parecer favorável das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Infraestrutura e Serviços Públicos. Recebeu também as seguintes Emendas, propostas pelo vereador Rodrigo Semedo, que foram aprovadas por unanimidade do Plenário na sessão ordinária do dia 30 de junho. EMENDA ADITIVA E SUPRESSIVA O inciso VIII do art. 8º do Projeto de Lei nº 34/2025, passa a vigorar com o seguinte acrescimo: “Art. 8º ............................. ........................................... VIII – Auxilio Alimentação. O inciso IV do art. 4º do Projeto de Lei nº 34/2025, passa a vigorar com o seguinte acrescimo: “IV – 36 (trinta e seis)......................... e XVI do art. 2º da Lei.” O inciso XVI do art. 2º do Projeto de Lei nº 34/2025, passa a vigorar com o seguinte acrescimo: “XVI – profissionais da saúde que atuam na Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, bem como na Vigilância em Saúde." EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso III do art. 12 do Projeto de Lei nº 34/2025, que tem a seguinte redação: “Art. 12º ....................... III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I, II, VIII, XI e XII do art. 2º desta Lei.” Segue para elaboração do Autógrafo de Lei.
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