INDICA QUE FORMEM UMA COMISSÃO, COM MEMBROS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, PARA QUE SE INICIE O ESTUDO DE UMA REFORMA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; QUE O RESULTADO DESTE ESTUDO SEJA CORPORIFICADO NUMA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA, E APRESENTADO À APRECIAÇÃO DESTA CASA DE LEIS, PARA A DEVIDA TRAMITAÇÃO.
Marquinhos Assad ;
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