QUE REALIZE, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, A CONSOLIDAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES TRIBUTÁRIA E AMBIENTAL DE NOSSO MUNICÍPIO, E AINDA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (LEI 46/90), PARA QUE SE FACILITE A TODOS O MANUSEIO DESTAS LEIS.
Marquinhos Assad ;
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