Requer que seja Revisto a situação da Categoria de Técnicos e Radiologia, pois segundo a lei Federal n°. 7.394 de 29 de outubro de 1985, os mesmos possuem o direito de gozar de 20 (vinte) dia de Férias Semestrais e Insalubridade calculada em cima do salário base.
Carlos Waldir Mulinari de Souza; Carlos Waldir;
Concluído
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