REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº
20/2018
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº
14/2006.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 1º
da Resolução nº 14/2006 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido ao
funcionário participante de comissão, pregão, fiscais de contratos
administrativos, comissão permanente de licitação, que poderá atuar como equipe
de apoio ao Pregão, e procurador que assessorar tais órgãos um abono mensal de
40% (quarenta por cento) do valor correspondente ao vencimento do cargo de
referência CCL-8
do Anexo IV da Lei Municipal nº 598/2010.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta- ES, 26 de
Março de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta