REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 05/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 31 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL, ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL IMPOSTO PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE DEVIDO AO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° As reuniões das comissões e do plenário serão feitas em ambiente virtual, a partir da publicação da presente Resolução e seguirão, no que couber, o disposto na Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara.

 

§ 1° As reuniões das Comissões Legislativas serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, das 16:00 às 18:00 horas.

 

§ 2° As sessões plenárias ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, das 18:00 às 21 :00 horas".

 

Art. 2° A implantação e a operacionalização do ambiente virtual serão efetuadas pelos órgãos técnicos do Poder Legislativo.

 

Art. 3° As convocações prévias, as pautas das sessões, as deliberações, as atas e eventuais debates ocorridos no ambiente instituído nesta Resolução deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo (e-mail, site e redes sociais, no que couber).

 

Parágrafo único. O vídeo da sessão será disponibilizado, na íntegra, no site do Poder Legislativo no prazo máximo de 24h, incluindo a apresentação dos vídeos contendo as declarações de votos dos Vereadores.

 

Art. 4° Em cada reunião das comissões legislativas e do Plenário, só poderão constar da ordem do dia os projetos arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência, sobretudo os da área de saúde pública.

 

§ 1° Durante as sessões ordinárias, na hora destinadas aos oradores. Cada Vereador fará uso da palavra por 05 (cinco) minutos.

 

§ 2° O processo de votação nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo favorável, contrário ou registrando simplesmente abstenção.

 

§ 3° Será considerada abstenção tácita a não manifestação do Vereador que tiver registrado presença, independente da razão, durante o processo de votação nominal.

 

§ 4° Antes de proclamar o resultado, o Presidente poderá tentar tomar novamente o voto do Vereador que ainda não tiver se manifestado, na forma do§ 3° deste artigo.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

 

Anchieta-ES, 31 de março de 2021.

 

EDSON VANDO DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.