REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL, ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL IMPOSTO PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE, DEVIDO AO COVID19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte. Resolução:

 

Art. 1º As reuniões das comissões e do plenário serão feitas em ambiente virtual, a partir da publicação da presente Resolução e seguirão, no que couber, o disposto na Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara.

 

§ 1º As reuniões das Comissões Legislativas serão semanais, realizando-se às terças-feiras, das 9:00 às 11:00 horas.

 

§ 2° As sessões plenárias ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, das 18:00 às 21 :00 horas". (Redação dada pela Resolução nº 3/2020)

 

Art. 2º A implantação e a operacionalização do ambiente virtual serão efetuadas pelos órgãos técnicos do Poder Legislativo.

 

Art. 3º As convocações prévias, as pautas das sessões, as deliberações, as atas e eventuais debates ocorridos no ambiente instituído nesta Resolução deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo (e-mail, site e redes sociais, no que couber).

 

Parágrafo único. O vídeo da sessão será disponibilizado, na íntegra, no site do Poder Legislativo no prazo máximo de 24h, incluindo a apresentação dos vídeos contendo as declarações de votos dos Vereadores.

 

Art. 4º Em cada reunião das comissões legislativas e do Plenário, só poderão constar da ordem do dia os projetos arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência, sobretudo os da área de saúde pública.

 

§ 1° Durante as sessões ordinárias, na hora destinadas aos oradores, cada Vereador fará uso da palavra por 05 (cinco) minutos. (Parágrafo único transformado em § 1° e redação dada pela Resolução n° 3/2020)

 

§ 2° O processo de votação nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo favorável, contrário ou registrando simplesmente abstenção. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3/2020)

 

§ 3° Será considerada abstenção tácita a não manifestação do Vereador que tiver registrado presença, independente da razão, durante o processo de votação nominal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3/2020)

 

§ 4° Antes de proclamar o resultado, o Presidente poderá tentar tomar novamente o voto do Vereador que ainda não tiver se manifestado, na forma do§ 3° deste artigo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3/2020)

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

 

Anchieta-ES, 17 de abril de 2020.

 

CLEBER OLIVEIRA DA SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.