LEI Nº 974, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII, DENOMINANDO DE “RUA ETELVINO SIMÕES ZANI”, O TRECHO LOCALIZADO NO BAIRRO JUSTIÇA II, NESTE MUNICÍPIO. (Redação dada pela Lei nº 1283/2018)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica denominada de denominada de “Rua Etelvino Simões Zani”, o trecho localizado no Bairro Justiça II, neste Município, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º. A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de setembro de 2014

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL  DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.