LEI Nº 914, DE 16 DE
ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprova a seguinte Lei Municipal;
Art. 1°
Fica concedido auxílio alimentação, de caráter indenizatório, aos agentes
púbicos, exceto aos agentes políticos e servidores efetivos ocupantes de cargo
de Secretário Municipal, incluídos os vinculados à Administração Indireta, do
Município de Anchieta. (Redação dada pela Lei 1.555/2022)
(Redação dada
pela Lei nº 1.262/2017)
Parágrafo único. O valor do benefício previsto no caput deste artigo será de: (Redação dada pela Lei 1.555/2022)
(Redação dada
pela Lei nº 1.262/2017)
I - R$
750, 00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para os servidores efetivos;
(Dispositivo
incluído pela Lei 1.555/2022)
II - R$
550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para os servidores exclusivamente
comissionados e os contratados na forma do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal. (Dispositivo
incluído pela Lei 1.555/2022)
Art. 2º O Servidor que possuir dois cargos, legalmente acumulados, fará jus
ao recebimento de um único benefício.
Art. 3º O Município concederá o benefício através de disponibilização de
bilhetes fornecidos por empresa habilitada.
Art. 4º O Município promoverá a adequação orçamentária, visando o
pagamento do benefício, conforme a forma de pagamento adotada.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de
abril de 2014.
MARCUS VINICIUS
DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.