REVOGADA PELA LEI Nº 1.688/2024

 

LEI Nº 766, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta - IPASA - e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

TITULO I

DAS DISPOSIÇÕES ESTRUTURANTES DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA GESTÃO

 

Art. 1º Esta Lei institui a Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta - IPASA, definindo as bases de funcionamento da sua Estrutura Organizacional em uma visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos institucionais e organizacionais, para os fins do cumprimento da função precípua da atuação do Município na Gestão e Organização da Previdência Própria dos Servidores Municipais, atuando em consonância com os preceitos constitucionais, os da Lei Orgânica Municipal e demais leis e regulamentos específicos e a proporcionar uma previdência sólida, segura e sustentável

 

Art. 2º Os fundamentos da Gestão e Organização do Ipasa se caracterizam por:

 

I - No aspecto Gerencial:

 

a) Priorizar ações em parcerias com os Órgãos no qual estão vinculados os Segurados para a melhoria da qualidade de vida dos servidores;

 

b) Colaborar com a Administração Municipal na atuação preventiva e corretivamente no sentido de preservar o ambiente do trabalho dos servidores municipais;

 

c) Definir o planejamento estratégico de ação, com acompanhamento e avaliação periódica;


 

d) Implementar capacitação permanente de servidores;

 

e) Adotar a Estrutura Organizacional como um instrumento de gestão qualificada para contribuir para a melhoria da qualidade do trabalho e a segurança dos Servidores Municipais;

 

II - No aspecto Organizacional:

 

a) Organizar gerências operacionais, centrados na natureza das suas atividades, dos usuários dos serviços e da missão da Administração Pública Previdenciária em cada um dos seus aspectos de relacionamento com os Segurados e a sociedade;

 

b) Distribuir as atividades para o cumprimento das funções das gerências segundo sua especificidade;

 

c) Demais serviços que forem necessários ao bem estar dos segurados do lpasa.

 

Art. 3º A Gestão e a Organização do lpasa estão estruturadas com base nos componentes exigidos no compendio normativo que regem as atividades da Administração Pública, devendo observar o Plano Plurianual de Aplicações - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei do Orçamento Anual - LOA, bem como, toda normativa do Ministério da Previdência e Assistência Social vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social.

 

CAPÍTULO II

DOS CONSELHOS PREVIDENCIARIOS

 

Art. 4º Os Conselhos Previdenciários - Conselho Municipal *de Previdência e o Conselho Fiscal - em face dos seus objetivos e finalidade deverão ser compostos na forma da Lei n° 169 de 26 de fevereiro de 2004.

 

Art. 5º Os Conselhos terão o seu funcionamento regulamentado por regimento interno organizado e aprovado de acordo com as normas e as definições legais aplicáveis.

 

TITULO I

DA ORGANIZAÇÃO E DOS CARGOS


 

CAPITULO I

DOS 6RGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO IPASA

 

Art. 6º A Estrutura Organizacional do Ipasa é composta pelos seguintes órgãos:

 

I - Gabinete do Presidente;

 

a) Assessoria Jurídica Previdenciária; (Redação dada pela Lei nº 1037/2014)

b) Assessoria de Relações Públicas

 

II - Controladoria; (Revogado pela Lei nº 838/2013)

 

II – Controlador Geral Previdenciário (Nomenclatura alterada pela Lei n° 1403/2019)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

III – Gerência de Administração: (Redação dada pela Lei nº 1037/2014)

 

a) Setor de Gestão de Administração; (Redação dada pela Lei nº 1037/2014)

b) Setor de Gestão de Administração;

 

IV - Gerência de Benefícios;

 

a) Departamento de Gestão de Benefícios;

 

V - Gerência de Finanças. (Redação dada pela Lei nº 1037/2014)

 

Art. 7º O Organograma da Estrutura Organizacional do Ipasa é a que consta respectivamente no ANEXO I desta Lei.

 

CAPITULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS

 

Art. 8º As atividades desenvolvidas pelos Órgãos Públicos instituídos por esta lei estão vinculadas ao cumprimento das suas competências e finalidades, incluindo a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação do serviço.

 

Art. 9º Os órgãos devem funcionar perfeitamente . articulados em regime de mútua colaboração, tendo como responsabilidades comuns:

 

I - cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas relativas ao RPPS e outras atinentes ao funcionamento da Administração Previdenciária;

 


II - dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;

 

III - emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência.

 

IV - Outras atividades correlatas com o fiel atendimento do interesse dos Segurados do Ipasa em perfeita consonância com o interesse público.

 

Seção I

Do Gabinete Do Presidente

 

Art. 10 O Gabinete do Presidente é um Órgão ligado diretamente ao Presidente do Ipasa, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Presidente, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos institucionais e administrativos e, especificadamente:

 

I - Assessorar o Presidente em suas relações com as autoridades e o público em geral;

 

II - Encaminhamento de anteprojetos, de processos e outros documentos para a apreciação dos Órgãos públicos;

 

III - Preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Presidente;

 

IV - Preparar e encaminhar o expediente do Gabinete;

 

V - execução de outras atividades correlatas.

 

(Redação dada pela Lei nº 1037/2014)

Seção II

Da Assessoria Jurídica Previdenciária

 

Art. 11 Compete a Assessoria Jurídica Previdenciária: (Redação dada pela Lei nº 1037/2014)

 

I - Exercer a representação Judicial e Extra-Judicial podendo usar dos recursos legalmente permitidos, pára propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer acordo na forma da lei;

 

II - Prestar assessoria jurfdica;

 

III - Emitir pareceres jurídicos;

 


IV - Examinar e aprovar previamente minutas de contratos, convênios e documentos que expressem acordo de vontades;

 

V - Atuar nos feitos relativos do patrimônio, direitos ou obrigações do Ipasa;

 

VI - Executar a redação, exame e justificação de Anteprojetos de Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e demais atos administrativos oficiais;

 

VII - Acompanhamento da evolução da Legislação Federal e Estadual, propondo as adaptações das Leis Municipais de competência do Ipasa, quando necessário;

 

VIII - Proposição e/ou execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerencia Jurídica.

 

Seção III

Da Assessoria de Relações Públicas

 

Art. 12 Compete a Assessoria de Relações Públicas:

 

I - Assessorar o Presidente em suas relações com os. Segurados, entidades de classe e com os órgãos da Administração Pública;

 

II - Auxiliar na realização de seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Pública Previdenciária no que tange ao controle da coisa pública;

 

III - Sugerir a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados ao Segurados do Município de Anchieta;

 

IV - Gerenciar o sistema de comunicação institucional;

 

V - Redigir e divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através de release (noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Previdenciária Municipal;

 

VI - Assessorar na confecção de notas oficiais, quando solicitado;

 

VII - Promover estudos, propostas e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando minimizar a burocracia prejudicial ao bom andamento da concessão e controle dos benefícios previdenciários;

 

VIII - Exercer outras atividades de relações públicas;


 

Seção IV

Da Controladoria

 

Art. 13 Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Ipasa, e incluído em sua estrutura organizacional o Núcleo de Controle Interno - NCI, unidade vinculada diretamente à Presidência.

 

Parágrafo único. O Núcleo de Controle Interno poderá ser exercido ou auxiliado pelo Conselho Fiscal criado pela Lei n° 169, de 26 de fevereiro de 2004.

 

Art. 14. A regulamentação do Sistema de Controle Interno e a atuação do Núcleo de Controle Interno - NCI - no âmbito do Ipasa obedecerão ao disposto em regulamento específico.

 

Seção V

Da Gerência de Administração

 

Art. 15 A Gerência de Administração é um órgão ligado diretamente ao Presidente do IPASA, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes a serviços gerais, expediente, reprodução gráfica , protocolo, arquivo, compras , licitação, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, cantina e vigilância. (Redação dada pela Lei nº 1037/2014)

 

Art. 16 As atividades da Gerencia de Administração serão exercidas através dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 1037/2014)

 

I - Setor de Gestão de Administração;

 

II - Setor de Gestão de Finanças. (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

Art. 17 O cargo de Gerente Administrativo deverá ser  indicado  e nomeado pelo Prefeito Municipal, devendo a escolha recair  sobre servidor efetivo e segurado. (Redação dada pela Lei nº 1037/2014)

 

Art. 18 As atividades de Serviços Gerais continuarão a ser executadas por servidor municipal em disponibilidade para o lpasa, dentre outras, destacam-se:

 

I - Incineração de papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente;


 

II - Promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas do prédio do Ipasa em articulação com a Secretaria Municipal competente;

 

III - Execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio do Ipasa;

 

IV - Execução da limpeza interna e externa do prédio do Ipasa;

 

V - Promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresente defeitos;

 

VI - Execução dos serviços de copa e cozinha;

 

VII - Execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção I

Do Setor de Gestão de Administração

 

Art. 19 Compete ao Setor de Gestão de Administração:

 

I - O protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar em razão do regime previdenciário;

 

II - A organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;

 

III - Recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse do Município, encaminhando-os aos órgãos interessados;

 

IV - Orientação, coordenação e publicação de todos os atos oficiais, incluído os contratos, convênios e acordos administrativos e suas respectivas alterações; através do órgão competente;

 

V - Acompanhamento das publicações oficiais de interesse do Ipasa e juntada do extrato das publicações oficiais ao processo competente;

 

VI - Apoio administrativo a Comissão de Licitação;

 

VII - Coordenar a execução dos serviços relativos à telefonia, energia elétrica, água e demais serviços básicos necessários ao funcionamento do Ipasa;

 

VIII - Executar as atividades de seleção de servidores e concursos públicos;


 

IX - Promover as atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

 

X - Execução de outras atividades correlatas.

 

XI - emissão de cheques e requisições de talonários; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

XII - controle dos saldos das contas e da movimentação bancária, conferindo , mensalmente , os extratos de contas correntes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

XIII - Realização de coleta de preços, visando aquisição de materiais e equipamentos , em obediência à legislação vigente; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

XIV - Realização de compras de materiais e equipamentos, mediante processos devidamente autorizados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

XV - Recebimento, guarda, conservação, classificação, codificação e registro de materiais; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

XVI - Realização do levantamento, classificação e numeração de materiais permanentes , registrando-os em livro próprio e identificando-o atravése plaquetas , em observância aos procedimentos estabelecidos no manual de patrimônio; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

XVII - Promoção do conserto e da conservação dos bens móveis e imóveis; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

XVIII - Proposição do recolhimento do material inservível , obsoleto , providenciando, depois de autorizada, à recuperação ou entrega a Administração do Patrimônio Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

XIX - execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

(Revogado pela Lei nº 1037/2014)

Subseção II

Do Setor de Gestão de Finanças

 

Art. 20 Compete ao Setor de Finanças: (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

I - Executar o planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações do Ipasa; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

II - Realizar a contabilidade pública do Ipasa em consonância com a do Município; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

III - Acompanhar e auxiliar na execução das prestações de contas e dos convênios, assim como a conferência e tomada 'de contas internas; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

IV - Acompanhar e controlar a execução orçamentária, procedendo às. alterações quando necessário mediante prévia autorização; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

V - Executar os balancetes financeiros e orçamentários e as prestações de contas para os órgãos oficiais; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

VI - Remeter os balancetes financeiros e orçamentários ao Poder Executivo e ao  Tribunal de Contas, na periodicidade estabelecida em lei; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

VII - Execução, escrituração, em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras do Ipasa; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

VIII - Análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes às atividades de contabilidade; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

IX - Execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

X - Emissão de cheques e requisições de talonários; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

XI - Controle dos saldos das contas e da movimentação bancária, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

XII - Controle e arquivamento dos processos de pagamentos liquidados; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)


 

XIII - Execução de outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

Art. 21 As atividades de controle de cadastro de fornecedores, de compras, de materiais e patrimônio é atribuição do Setor de Finanças e, em especial:

 

I - Realização de coleta de preços, visando aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

II - Realização de compras de materiais e equipamentos, mediante processos devidamente autorizados; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

III - Recebimento, guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

IV - Realização do levantamento, classificação e numeração de materiais permanentes, registrando-os em livro próprio e identificando-o através de plaquetas, em observância aos procedimentos estabelecidos no manual de patrimônio; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

V - Promoção do conserto e da conservação dos bens móveis e imóveis; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

VI - Proposição do recolhimento do material inservível, obsoleto, providenciando, depois de autorizada, à recuperação ou entrega a Administração do Patrimônio Municipal; (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

VII - execução de outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 1037/2014)

 

Seção VI

Da Gerência de Benefícios

 

Art. 22 A Gerência de Benefícios é um órgão ligado diretamente ao Presidente do Ipasa, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes a serviços de pessoal e pagamento de benefícios, dentre outras correlatas.

 

Art. 23 As atividades da Gerencia de Benefícios serão exercidas através dos seguintes órgãos:

 

I - Departamento de Benefícios Previdenciários e Remuneração.


 

Subseção I

Do Departamento de Benefícios e Remunerações

 

Art. 24 Compete ao Setor de Benefícios e Remunerações:

 

I - Promoção da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de remuneração, proventos, plano de beneficies sociais e segurança do trabalho;

 

II - Organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos e desenvolvimento de o controle visando à análise quantitativa desses recursos;

 

III - Executar as atividades de administração de recursos humanos no que diz respeito aos registros funcionais dos servidores, direitos e vantagens, folhas de pagamento, cumprimento de obrigações legais e previdenciárias, benefícios;

 

IV- Desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação de desempenho funcional; dimensionamento de quadros, promoção de servidores;

 

V - Cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;

 

VI - Expedição de certidões e atestados funcionais, quando solicitado;

 

VII - Execução de outras atividades correlatas.

 

(Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

Seção VII

Da Gerência de Finanças

 

Art. 24-A A Gerência de Finanças é um órgão ligado diretamente ao Presidente do IPASA, tendo como âmbito de ação contabilidade, tesouraria, tributação e à participação na elaboração do Orçamento e, ainda, exercer as seguintes atribuições: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

I - Executar o planejamento financeiro , promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações do IPASA; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

II - Realizar a contabilidade pública do IPASA em consonância com a do Município; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

III - Acompanhar e auxiliar na execução das prestações de contas e dos convênios , assim como a conferência e tomada 'de contas internas;

 

IV - Acompanhar e controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário mediante prévia autorização; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

V - Executar os balancetes financeiros e .orçamentários e as prestações de contas para os órgãos oficiais; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

VI - Remeter os balancetes financeiros e orçamentários ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas , na periodicidade estabelecida em lei; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

VII - Execução, escrituração , em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras do IPASA; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

VIII - Análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes às atividades de contabilidade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

IX - Execução de pagamento das despesas , previamente processadas e autorizadas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

X - Controle e arquivamento dos processos de pagamentos liquidados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

XI - Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

Parágrafo único. O cargo de Gerente de Finanças deverá ser indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1037/2014)

 

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Art. 25 Ficam criados os cargos de provimento em comissão e estabelecidos seus quantitativos, referências e requisitos e natureza da atribuição, conforme disposto no Anexo II desta lei.

 

Parágrafo único. As remunerações dos cargos em comissão são as definidas para as referencias fixadas no Anexo II desta lei em consonância com as estabelecidas para o Poder Executivo Municipal através da Lei n° 568, de 7 de outubro de 2009 e suas alterações.

 

Art. 26 O provimento dos cargos em comissão é de livre nomeação e exoneração, reservadas aos servidores de carreira 10% (dez por cento) dos cargos comissionados.


 

Parágrafo único. Os cargos serão providos por nomeação do Presidente do lpasa, segundo as conveniências e necessidades da Administração e as disponibilidades de recursos, exceto o cargo de Presidente do Ipasa que será nomeado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 27 O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.

 

Parágrafo único. O servidor efetivo federal, estadual ou municipal colocado à disposição do Município, nomeado para cargo comissionado, poderá receber uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão, a critério do Chefe do Executivo Municipal e de acordo com os encargos recebidos.

 

Art. 28 Os cargos comissionados ocupados na data da publicação desta Lei serão extintos quando vagados no decorrer da implantação desta lei.

 

Art. 29 As funções dos cargos em comissão poderão se exercidas por servidores públicos cedidos por outros Órgãos em razão da necessidade de cooperação técnica.

 

TITULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPITULO I

DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

 

Art. 30 O caput dos artigos 120 e 121 d a Lei n° 169, de 26 de fevereiro de 2004, passam a vigor com a seguinte redação:

 

“Art. 120 O órgão ou entidade do Regime Próprio de Previdência Social será administrado por uma diretoria executiva, composta de três cargos de livre nomeação e exoneração fixados em lei própria.

 

Art. 121 A entidade de previdência terá como órgão responsável por examinar a conformidade dos atos dos seus diretores e demais prepostos em face dos correspondentes deveres legais, regulamentares e estatutários, subsidiando o Conselho Municipal de Previdência, um Conselho Fiscal composto por três membros, escolhidos, com seus respectivos suplentes, para o exercício de mandato de dois anos.”

 

.........................................................................................................

 

Art. 31 O servidor efetivo designado para exercer a função de "Gestor Financeiro de RPPS" e portador da certificação exigida pelo Ministério da Previdência Social receberá 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo de carreira, referente à Gratificação de Gestor Financeiro de RPPS.

 

Parágrafo único.  No período de gozo de férias, o servidor não sofrerá perda remuneratória, devendo ser substituído neste período e em outros afastamentos por servidor, efetivo ou comissionado, localizado no Instituto de Previdência, que receberá a Gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento de seu cargo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1403/2019)

 

CAPITULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 32 A Estrutura prevista nesta Lei entrará em funcionamento gradativamente, podendo o período de transição ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período por ato administrativo do Ipasa.

 

Art. 33 O funcionamento do Ipasa, no que concerne a aplicação de penalidades, disciplinas e outros atos, tomar-se-á corno base a legislação. municipal, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 34 As atribuições específicas dos Órgãos e dos Cargos criados por esta Lei serão regulamentadas por ato administrativo do Ipasa.

 

Art. 35 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I a III e §42 do art. 120 da Lei n° 169, de 26 de fevereiro 1/ de 2004.

 

Anchieta, 1° de Fevereiro de 2012.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

  

(Redação dada pela Lei n° 1037/2014)

ANEXO I

DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO

QUANT.

NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO

Presidente do IPASA

Livre escolha dentre servidores efetivos e ensino médio

CC-SM

R$ 7.888,18

01

Natureza da direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Controlador Geral Previdenciário

(Nomenclatura alterada pela Lei n° 1403/2019)

Livre escolha com curso superior em Contabilidade, Direito, Economia ou Administração de Empresas

AC-1

R$ 5.630,57

01

Natureza de direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

 

Assessor Jurídico Previdenciário

Formação em Direito inscrito na OAB

CC-1

R$ 5.630,57

01

Natureza da direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Assistente de Gabinete

Livre Escolha

CC-11

R$ 1.757,77

01

Natureza de assessoramento, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento

Gerente

Livre Escolha

CC-3

R$ 3.142,20

03

Natureza da direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Coordenador de RH

Livre Escolha

CC-7

R$ 2.422,95

01

Natureza da direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Coordenador Administrativo

Livre Escolha

CC-11

R$ 1.757,77

01

Natureza da direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Assistente Administrativo

Livre Escolha

CC-15

R$910,48

02

Natureza de assessoramento, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

 

ANEXO II

DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERENCIA

REMUNERAÇÃO

QUANTIDADE

NATUREZA DA
ATRIBUIÇÃO

Ipasa

Livre escolha
dentre
servidores
efetivos e
ensino médio

CC-SM

Presidente do

R$ 6.598,89

01

Natureza de direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Controlador Interno

Livre Escolha

CC-3

R$ 2.803,43

01

Natureza de direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Assessor Jurídico

Formação em
Direito
inscrito na
OAB

CC-3

R$ 2.803,43

01

Natureza       de

assessoramento,          suas

atribuições     são          as
definidas em lei e/ou regulamento.

Assessor de Relações Públicas

Livre Escolha

CC-11

R$ 1.470,48

01

Natureza       de

assessoramento,          suas

atribuições     são          as
definidas em lei e/ou regulamento.

Gerente

Livre Escolha

CC-3

R$ 2.803,43

02

Natureza       de          direção,

suas atribuições são as definidas em lei e/ou

regulamento.  .

Chefe de

Departamento P

Livre Escolha

CC-7

R$ 2.026,93

01

.

Natureza       de          direção,

suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Chefe de Setor

Livre Escolha

CC-11

R$ 1.470,48

02

Natureza       de          direção,

suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Assistente de Gabinete

Livre Escolha

CC-15

R$ 761,68

02

Natureza       de

assessoramento,          suas

atribuições     são          as
definidas em lei e/ou

regulamento.  .