LEI Nº 705, DE 18 DE MAIO DE 2011
REGULAMENTA A FORMA DE PAGAMENTO DE INCENTIVOS AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a gratificação por atuação nas Equipes de Estratégia Saúde da Família - ESF e Estratégia de Saúde Bucal - ESB, observadas as imposições contidas nesta Lei.
Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo primeiro será concedida em caráter provisório ao servidor público, membro das equipes da ESF e ESB, enquanto estiver no exercício da função.
§ 1º Perderá a gratificação o servidor afastado do exercício de seu cargo ou quando não mais integrar as equipes da ESF e ESB;
§ 2º Não fará jus a gratificação o servidor que, apesar de integrar as equipes da ESF e ESB, não estiver cumprindo a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 3º Os valores da gratificação serão diferenciados, de acordo com a natureza do cargo, da seguinte forma:
I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais aos auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares de consultório dentário e técnicos de higiene dental; (Redação dada pela Lei n° 731/2011)
II – R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais aos enfermeiros;
III - R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos cirurgiões dentistas; (Redação dada pela Lei n° 731/2011)
IV – R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais aos médicos;
V - R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais) mensais aos agentes comunitários de saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 731/2011)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de Abril de 2011.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.