REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2017

 

LEI Nº 566, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

 

ALTERA O ART. 14 DA LEI Nº 60/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 14 da Lei nº 60/2001, alterado pela Lei nº 503/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.  14.  O  COMDEMA  terá a seguinte composição:

 

I – o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

 

II – o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

III – o Secretário Municipal de Educação;

 

IV – o Secretário Municipal de Saúde;

 

V – o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Humano e do Trabalho;

 

VI – um técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

 

VII – um técnico da Secretaria Municipal de Turismo;

 

VIII – um representante das entidades ambientais;

 

IX – um representante do setor industrial;

 

X – um representante do comércio ou setor turístico;

 

XI – um representante do setor pesqueiro e da maricultura;

 

XII – um representante do setor agrícola;

 

XIII – um representante das associações dos moradores do setor urbano;

 

XIV – um representante das associações dos moradores do setor rural.

 

§ 1º  Serão indicados através de decreto do Poder Executivo os membros citados nos incisos de I a VII.

 

§ 2º Os representantes da sociedade civil organizada, citados nos itens de VIII a XIV, sediados no Município de Anchieta e devidamente legalizados, serão constituídos em assembléia geral por esses seguimentos formalmente realizada.

 

§ 3º  O COMDEMA deverá convidar o Poder Legislativo para participar de todas as suas reuniões.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 25 de Agosto de 2009.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.