REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2017
LEI Nº 566, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
ALTERA O ART. 14 DA LEI Nº 60/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 60/2001, alterado pela Lei nº 503/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O COMDEMA terá a seguinte composição:
I – o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II – o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
III – o Secretário Municipal de Educação;
IV – o Secretário Municipal de Saúde;
V – o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Humano e do Trabalho;
VI – um técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VII – um técnico da Secretaria Municipal de Turismo;
VIII – um representante das entidades ambientais;
IX – um representante do setor industrial;
X – um representante do comércio ou setor turístico;
XI – um representante do setor pesqueiro e da maricultura;
XII – um representante do setor agrícola;
XIII – um representante das associações dos moradores do setor urbano;
XIV – um representante das associações dos moradores do setor rural.
§ 1º Serão indicados através de decreto do Poder Executivo os membros citados nos incisos de I a VII.
§ 2º Os representantes da sociedade civil organizada, citados nos itens de VIII a XIV, sediados no Município de Anchieta e devidamente legalizados, serão constituídos em assembléia geral por esses seguimentos formalmente realizada.
§ 3º O COMDEMA deverá convidar o Poder Legislativo para participar de todas as suas reuniões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 25 de Agosto de 2009.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.