REVOGADA PELA LEI Nº 1.526/2022
LEI Nº 497, DE 07 DE ABRIL DE 2008
DISPÕE SOBRE AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica concedido auxílio alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) de caráter indenizatório, aos servidores da Câmara Municipal de Anchieta, incluso na folha de pagamento. (Redação dada pela Lei nº 901/2014)
(Redação dada pela Lei nº 762/2012)
Art. 2º Esta Lei retroagirá seus efeito a partir de 1° de Março de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 07 de abril de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.