O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal (Lei Municipal nº 481/2007) crédito especial, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art.1° são provenientes do Convênio n° 97/2007, firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, para a construção de um Pronto Atendimento Médico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 19 de fevereiro de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
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R$ 1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FICHA |
F |
VALOR |
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02.00.00.00 - Prefeitura Municipal |
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02.16.02.00 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.302.1606.1.0802 |
Adquirir, Reformar, Const. e Equip. Um. Saúde |
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Obras e Instalações |
4.4.90.51.00 |
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0017 |
1.750.000,00 |