O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1° A Guarda Municipal de Anchieta, instituída pelo Art. 7° da Lei Orgânica Municipal,
inserida na estrutura organizacional da Gerência Municipal de Segurança Pública e
Social, passa a se reger pelos termos desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 2º A Guarda
Municipal de Anchieta, denominada de "Guarda Civil Municipal de Anchieta" - GCMA, corporação armada, uniformizada e aparelhada, à qual caberá a vigilância dos próprios municipais, o policiamento urbano, a prevenção à violência
urbana e a colaboração na segurança pública, na forma
da Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Parágrafo único. A colaboração
na segurança pública, nela inserida o policiamento ostensivo e de trânsito na
área municipal, será exercida mediante convênio com o Estado do Espírito Santo.
Art. 3° São competências específicas da Guarda Civil Municipal de Anchieta, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
III - atuar, preventiva e permanentemente , no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
IV - colaborar , de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
IX - interagir com a sociedade
civil para discussão de soluções de problemas
e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XIV - encaminhar ao delegado de polícia,
diante de flagrante
delito,
o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; (Redação
dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XIX - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública, no que diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública
da União, dos Estados
e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos
e, nas
hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento
de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144
da Constituição Federal,
deverá a guarda
municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 4º A Guarda Civil Municipal de Anchieta tem o seu Regulamento Disciplinar estabelecido em Lei.
Art. 5º O comando da Guarda Civil Municipal de Anchieta será exercido pelo Gerente Estratégico da Guarda Civil Municipal, servidor efetivo, investido no cargo de Guarda Civil Municipal, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 6º A Guarda Civil Municipal de Anchieta fornecerá os efetivos
necessários para o cumprimento de ações de proteção patrimonial através de
requisição da Secretaria Municipal de Administração. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 7º O art. 19 da Lei Municipal nº. 264/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
“Art. 19 As atividades da Secretaria Municipal de Administração serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR) (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
I. Divisão de Apoio Administrativo(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
a) Departamento de Comunicação Administrativa (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor
de Protocolo (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Setor
de arquivo (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
3- Setor
de Expediente (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
4-
Setor de Publicaçõe oficiais (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
b) Departamento de
Recursos Humanos (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor
de Relações Humanas (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Setor
de Administração de Pessoal e Benefícios (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
3- Setor
de Segurança e Medicina do Trabalho (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
c) Departamento de
Serviços Gerais (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor de Serviços
Gerais (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Setor de
Vigilância Municipal (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
d) Departamento de
Tecnologia da Informação (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor de Redes e
Internet (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Setor de hardware
e Sistemas (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
II- Divisão de
Compras (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
a) Departamento de
compras (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor de
cotação (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Setor de Cadastro
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
b) Departamento de
Licitação (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor de registro
cadastral (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
c) Departamento de
contratos (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
d) Departamento de
Materiais (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor de
patrimônio (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Setor de
Almoxarifado (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
III- Guarda Civil
Municipal (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
A) coordenadoria
geral (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Divisão de
controle interno (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1.1- Departamento
Técnico de Sindicância Administrativa e de Processo Disciplinar (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Divisão de
proteção comunitária (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2.1- Inspetoria de
Proteção Comunitária (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2.2- Subinspetorias (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 8° A distribuição da Guarda Municipal de Anchieta, sua administração e sua direção são de competência e responsabilidade do Gerente Estratégico da Guarda Civil Municipal
de Anchieta, subordinando-se diretamente ao Gerente Municipal de Segurança Pública e Social. (Redação
dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Parágrafo único.
O Diretor do Departamento de Controle Interno é o substituto eventual e
imediato do Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Anchieta. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 9º A Guarda Civil
Municipal de Anchieta é estruturada em Órgãos de Direção e de Execução a saber:
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
I - Órgãos de Direção: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
a) Coordenador Geral; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
b) Departamento de Controle Interno. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
II - Órgãos de Execução: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
a) Departamento de Proteção Comunitária; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
b) Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos
Administrativos Disciplinares; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
c) Inspetoria de Proteção Comunitária; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
d) Subinspetorias. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
§ 1º Os Departamentos da Guarda Civil Municipal de Anchieta são
constituídos em INSPETORIAS e SUBINSPETORIAS, e sua organização pormenorizada
constará de um Quadro de Detalhamento da Guarda Civil Municipal de Anchieta, a
ser regulamentado por ato do Executivo Municipal. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
§ 2º Inspetoria é uma unidade de serviços da Guarda Civil Municipal de
Anchieta responsável por suas atividades em jurisdição dentro do Município de
Anchieta, sendo definida por suas atribuições específicas, e constituídas de um
Chefe e frações subordinadas em número variável de acordo com as necessidades
indicadas pelas atribuições. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
§ 3º Subinspetoria é uma fração da unidade de serviço da Guarda Civil
Municipal de Anchieta, constituídas de um Chefe e de um grupo de Guardas Civis
com efetivo variável de acordo com as atribuições da fração. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 10 Os Departamentos,
Inspetorias e Subinspetorias da Guarda Civil de Anchieta serão chefiados por
Diretores, Inspetores Chefe e subinspetores, respectivamente. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 11. Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Anchieta, constituindo-se o seu Quadro de Pessoal, compõem-se de:
I - Parte Permanente: cargos de provimento efetivo que não comportam substituição;
a) Guarda Civil Municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)
II - Parte de Comando: cargos de provimento em comissão que comportam substituição.
a) Gerente Estratégico da Guarda Civil Municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)
b) Inspetor/Área; (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)
c) Supervisor/Área; (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)
d) Supervisor de equipamentos e armamentos) (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)
e) Assessor Técnico; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Parágrafo único. Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Anchieta terão acrescidos antes da denominação de seu cargo para efeito de tratamento a expressão “Guarda Civil”. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 12
Os cargos de provimento em comissão de subinspetor serão preferencialmente
preenchidos por servidores efetivos do corpo da Guarda Civil Municipal de
Anchieta, nomeados por ato do Prefeito Municipal. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 13
Junto a Coordenação Geral funcionará a Comissão de Promoções do pessoal da
Guarda Civil Municipal de Anchieta e outras comissões temporárias determinadas
a estudos e a critério do Coordenador Geral. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 14
O Departamento de Controle Interno é o órgão responsável pela apuração das
infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil de Municipal
Anchieta, às correições em seus diversos setores e à apreciação das
representações relativas à atuação irregular de seus membros. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 15 Ao Diretor do Departamento de Controle Interno compete,
basicamente: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
I - assistir ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de
Anchieta nos assuntos disciplinares; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
II - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam
ser submetidos à apreciação do Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de
Anchieta, bem como indicar a composição das Comissões Processantes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
III - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades,
assim como distribuir os serviços do Departamento de Controle Interno; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
IV - apreciar e encaminhar as representações que lhe forem
dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro
de Pessoal da Guarda
Civil Municipal de Anchieta,
bem como propor ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Anchieta a
instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares,
para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos
servidores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
V - avocar, excepcional e fundamentadamente, processos
administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a
apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do
Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Anchieta; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
VI - responder as consultas formuladas pelos órgãos da
Administração Pública sobre assuntos de sua competência; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
VII - determinar a realização de correições extraordinárias nas
unidades da Guarda Civil Municipal de Anchieta, remetendo, sempre, relatório
reservado ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Anchieta; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
VIII - remeter ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de
Anchieta relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores
integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Anchieta em
participação de cursos, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento
especial, observada a legislação pertinente; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
IX - submeter ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de
Anchieta relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e
funcional de servidor integrante do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal
de Anchieta indicado para o exercício de chefias e comandos, observada a
legislação aplicável; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
X - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições e competências das unidades ou dos servidores subordinados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XI - exercer as competências previstas para os dirigentes,
inerentes aos sistemas de administração, no âmbito da Diretoria de Controle
Interno; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XII - proceder, pessoalmente, às correições nas Divisões que lhe
são subordinadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XIII - aplicar penalidades, na forma prevista em Lei; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XIV - julgar os recursos de classificação ou reclassificação de
comportamento dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil
Municipal de Anchieta. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 16 Infração disciplinar é toda violação aos deveres funcionais
previstos no Regulamento Disciplinar pelos integrantes do Quadro de Pessoal da
Guarda Civil Municipal de Anchieta instituído por Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
§ 1º Fica criada na Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e
de Processos Administrativos Disciplinares, 1 (uma) Comissão Processante
Permanente, bem como 1 (um) Centro para atendimento de serviços de natureza
procedimental, realização de diligências e intimações. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
§ 2º A presidência da Comissão Processante Permanente da Divisão
Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos
Disciplinares será exercida por integrante da Guarda Civil Municipal de
Anchieta bacharel em direito. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 17 O Departamento de
Proteção Comunitária é o órgão responsável pelo policiamento administrativo da
cidade de Anchieta, e de proteção dos bens e instalações pertencentes ao
Município. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 18 A evolução funcional e o sistema de carreira dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Anchieta, será definida em Lei.
Art. 19 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Anchieta.
Art. 20 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 23 de novembro de 2007
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.