O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º São os imóveis a serem permutados:
I – Imóvel localizado na av. Carlos Lindemberg, 159, centro, onde hoje funciona o Fórum Desembargador Josias Soares e a promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta, de propriedade do Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo.
II – uma área plana, medindo 15.050,00 m², tendo 114 m de frente para a rua Vilcira Nogueira, 132 m nas laterais direita e esquerda e 114 m de fundos, de propriedade do Sr. Aldomaro Antunes Nogueira, a ser desapropriado pelo Poder Executivo Municipal, conforme Processo Administrativo nº 10.653/2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 31 de outubro de 2007
EDSON VANDO SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.