O PODER EXECUTIVO DE ANCHIETA-ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Município de Anchieta a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, juntamente com os municípios de Alfredo Chaves, Guarapari, Iconha, Marataízes e Piúma.
Art. 2° - As frações das despesas que couber ao Município de Anchieta, deverão ser custeadas e mantidas por dotações existentes no orçamento vigente e nos vindouros, consignadas na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° - Fica o Município de Anchieta autorizado a proceder o custeio de despesas na ordem de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, na forma de contribuição ao Consórcio, por força de sua participação.
Art. 4° - O procedimento contábil-financeiro de quitação de cada parcela de sua obrigação será iniciado pelo Secretário Municipal de Saúde, bem como sua liquidação, ocorrendo o mesmo procedimento em relação à sua consignação nos orçamentos vindouros.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 11 de Junho de 1999.
MOACYR CARONE ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.