LEI Nº 309, DE 02 DE JANEIRO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído o Adicional
por Dedicação no Exercício de Atribuições junto às Famílias do Município de
Anchieta, a ser concedido aos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º O adicional será pago aos
servidores, ocupantes da função de Agentes Comunitários de Saúde, que estejam
desempenhando atribuições de visitação e contato direto com os moradores do
Município.
Art. 3º Será de R$ 100,00 (cem reais)
o valor a ser concedido, a ser pago juntamente com os vencimentos dos
servidores.
Art. 4º O adicional será concedido ao
servidor que estiver enquadrado nas condições estabelecidas nesta lei, sendo
assegurado seu pagamento no período de férias.
Anchieta/ES, 02
de janeiro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.