O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, na forma do art. 132, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Anchieta:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 410.158.331,23 (quatrocentos e dez milhões, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), conforme estabelecido no Artigo 6º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
§ 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 47.300.000,00 (quarenta e sete milhões e trezentos mil).
Art. 2º Em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1615-2023, integram esta Lei os relatórios definidos pela Lei Federal nº 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal elencados abaixo:
a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;
b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Anexo II- Resumo Geral da Receita;
d) Anexo II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;
e) Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;
g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;
h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;
i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
j) Anexo X - Legislação da Receita
k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;
l) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1º do art. 4º da LRF;
m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
n) Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD.
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| 
   Descrição  | 
  
   VALOR R$ 1,00  | 
 
| 
   Total da Receita Bruta  | 
  
   457.458.331,23  | 
 
| 
   Receitas Correntes  | 
  
   416.815.672,47  | 
 
| 
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias  | 
  
   61.122.682,28  | 
 
| 
   Receitas de Contribuições  | 
  
   14.458.400  | 
 
| 
   Receita Patrimonial  | 
  
   4.158.370  | 
 
| 
   Transferências Correntes  | 
  
   335.773.120,19  | 
 
| 
   Outras Receitas Correntes  | 
  
   1.301.100  | 
 
| 
   Dedução da Receita Corrente  | 
  
   (-) 47.300.000,00  | 
 
| 
   Dedução da Receita de Transferência  | 
  
   (-) 47.300.000,00  | 
 
| 
   Receitas de Capital  | 
  
   29.302.358,76  | 
 
| 
   Operação de Crédito  | 
  
   
  | 
 
| 
   Alienação de Bens  | 
  
   250.000,00  | 
 
| 
   Transferências de Capital  | 
  
   29.052.358,76  | 
 
| 
   Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias  | 
  
   11.340.300,00  | 
 
| 
   Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias  | 
  
   11.340.300,00  | 
 
| 
   Total da Receita Orçamentária  | 
  
   410.158.331,23  | 
 
Art. 4º A despesa total fixada está dividida em:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 282.924.762,33 (duzentos e oitenta e dois milhões, novecentos e vinte quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 127.233,568,90 (cento e vinte sete milhões, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos).
Art. 5º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:
| 
   Despesa Por Órgãos/ Unidades Orçamentárias  | 
  
   VALOR R$ 1,00  | 
 
| 
   01.01 - Câmara Municipal de Anchieta  | 
  
   18.000.000,00  | 
 
| 
   02.01 - Gabinete do Prefeito  | 
  
   1.761.709,00  | 
 
| 
   02.02 - Procuradoria Geral do Município  | 
  
   5.252.734,00  | 
 
| 
   02.03 - Controladoria Geral do Município  | 
  
   838.606,00  | 
 
| 
   02.04 - Secretaria Municipal de Governo  | 
  
   1.971.414,00  | 
 
| 
   02.05 - Secretaria Administração e Recursos Humanos  | 
  
   14.933.558,28  | 
 
| 
   02.06 - Secretaria Municipal de Fazenda  | 
  
   13.673.175,20  | 
 
| 
   02.07 - Secretaria Municipal de Educação  | 
  
   112.814.559,12  | 
 
| 
   02.08 - Secretaria Municipal de Assistência Social  | 
  
   16.258.684,00  | 
 
| 
   02.09 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente  | 
  
   5.971.323,00  | 
 
| 
   02.10 - Secretaria Mun de Agricultura e Abastecimento  | 
  
   4.451.114,00  | 
 
| 
   02.11 - Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura  | 
  
   2.035.831,00  | 
 
| 
   02.12 - Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo  | 
  
   7.105.509,00  | 
 
| 
   02.13 - Secretaria Mun. Integração, Desen. Gestão de Recur  | 
  
   1.689.352,00  | 
 
| 
   02.14 - Secretaria de Infraestrutura Municipal  | 
  
   71.454.888,73  | 
 
| 
   02.15 - Secretaria Municipal dos Esportes e Da Juventude  | 
  
   3.666.939,00  | 
 
| 
   02.16 - Gerência Municipal de Segurança Pública e Social  | 
  
   12.178.719,00  | 
 
| 
   02.17 - Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico  | 
  
   4.383.625,00  | 
 
| 
   02.18 - Gerência Municipal de Comunicação Social  | 
  
   691.706,00  | 
 
| 
   02.99 - Reserva de Contingência  | 
  
   50.000,00  | 
 
| 
   03.01 - Fundo Municipal de Saúde  | 
  
   83.824.784,90  | 
 
| 
   04.01 - Instituto de Previdência de Anchieta - Administrativo  | 
  
   1.450.100,00  | 
 
| 
   05.01 - Instituto de Previdência de Anchieta - Plano Financeiro  | 
  
   13.700.000,00  | 
 
| 
   06.01 - Instituto de Previdência de Anchieta - Plano Previdenciário  | 
  
   2.500.000,00  | 
 
| 
   06.99 - Reserva de Contingência - Plano Previdenciário  | 
  
   9.500.000,00  | 
 
| 
   Total Geral:  | 
  
   410.158.331,23  | 
 
| 
   DESPESA POR FUNÇÃO  | 
  
   VALOR R$
  1,00  | 
 
| 
   Legislativa  | 
  
   18.000.000,00  | 
 
| 
   Essencial à Justiça  | 
  
   425.917,00  | 
 
| 
   Administração  | 
  
   53.338.067,02  | 
 
| 
   Segurança Pública  | 
  
   11.124.312,00  | 
 
| 
   Assistência Social  | 
  
   12.889.378,00  | 
 
| 
   Previdência Social  | 
  
   17.650.100,00  | 
 
| 
   Saúde  | 
  
   83.824.784,90  | 
 
| 
   Trabalho  | 
  
   1.949.570,00  | 
 
| 
   Educação  | 
  
   112.814.559,12  | 
 
| 
   Cultura  | 
  
   4.383.625,00  | 
 
| 
   Urbanismo  | 
  
   45.485.152,00  | 
 
| 
   Saneamento  | 
  
   1.130.110,00  | 
 
| 
   Gestão Ambiental  | 
  
   3.562.618,00  | 
 
| 
   Ciência e Tecnologia  | 
  
   3.900,00  | 
 
| 
   Agricultura  | 
  
   10.533.349,99  | 
 
| 
   Comércio e Serviços  | 
  
   4.779.603,00  | 
 
| 
   Energia  | 
  
   5.760.000,00  | 
 
| 
   Transporte  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   Desporto e Lazer  | 
  
   3.634.634,00  | 
 
| 
   Encargos especiais  | 
  
   9.218.651,20  | 
 
| 
   RESERVA DE CONTINGÊNCIA  | 
  
   9.550.000,00  | 
 
| 
      | 
  
   410.158.331,23  | 
 
Art. 6º O Orçamento da Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 20.300.100,00 (vinte milhões, trezentos mil e cem reais). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:
I - Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil);
II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil), sendo que R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;
III - Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo Único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8º da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010.
Art. 7º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 40% (quarenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 1.722/2024)
(Redação dada pela
Lei nº 1.706/2024) 
Art. 8º A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.
Art. 9º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7º desta Lei:
I - Os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.
Art. 10 Os créditos adicionais suplementares referidos no Artigo 7º poderão ser realizados entre Unidades Gestoras.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:
I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;
II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;
III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.
Art. 14 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 15 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Anchieta/ES, 20 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.