O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, na forma do art. 132, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Anchieta:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 410.158.331,23 (quatrocentos e dez milhões, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), conforme estabelecido no Artigo 6º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
§ 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 47.300.000,00 (quarenta e sete milhões e trezentos mil).
Art. 2º Em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1615-2023, integram esta Lei os relatórios definidos pela Lei Federal nº 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal elencados abaixo:
a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;
b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Anexo II- Resumo Geral da Receita;
d) Anexo II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;
e) Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;
g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;
h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;
i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
j) Anexo X - Legislação da Receita
k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;
l) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1º do art. 4º da LRF;
m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
n) Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD.
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Descrição |
VALOR R$ 1,00 |
Total da Receita Bruta |
457.458.331,23 |
Receitas Correntes |
416.815.672,47 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
61.122.682,28 |
Receitas de Contribuições |
14.458.400 |
Receita Patrimonial |
4.158.370 |
Transferências Correntes |
335.773.120,19 |
Outras Receitas Correntes |
1.301.100 |
Dedução da Receita Corrente |
(-) 47.300.000,00 |
Dedução da Receita de Transferência |
(-) 47.300.000,00 |
Receitas de Capital |
29.302.358,76 |
Operação de Crédito |
|
Alienação de Bens |
250.000,00 |
Transferências de Capital |
29.052.358,76 |
Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias |
11.340.300,00 |
Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias |
11.340.300,00 |
Total da Receita Orçamentária |
410.158.331,23 |
Art. 4º A despesa total fixada está dividida em:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 282.924.762,33 (duzentos e oitenta e dois milhões, novecentos e vinte quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 127.233,568,90 (cento e vinte sete milhões, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos).
Art. 5º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:
Despesa Por Órgãos/ Unidades Orçamentárias |
VALOR R$ 1,00 |
01.01 - Câmara Municipal de Anchieta |
18.000.000,00 |
02.01 - Gabinete do Prefeito |
1.761.709,00 |
02.02 - Procuradoria Geral do Município |
5.252.734,00 |
02.03 - Controladoria Geral do Município |
838.606,00 |
02.04 - Secretaria Municipal de Governo |
1.971.414,00 |
02.05 - Secretaria Administração e Recursos Humanos |
14.933.558,28 |
02.06 - Secretaria Municipal de Fazenda |
13.673.175,20 |
02.07 - Secretaria Municipal de Educação |
112.814.559,12 |
02.08 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
16.258.684,00 |
02.09 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
5.971.323,00 |
02.10 - Secretaria Mun de Agricultura e Abastecimento |
4.451.114,00 |
02.11 - Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura |
2.035.831,00 |
02.12 - Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo |
7.105.509,00 |
02.13 - Secretaria Mun. Integração, Desen. Gestão de Recur |
1.689.352,00 |
02.14 - Secretaria de Infraestrutura Municipal |
71.454.888,73 |
02.15 - Secretaria Municipal dos Esportes e Da Juventude |
3.666.939,00 |
02.16 - Gerência Municipal de Segurança Pública e Social |
12.178.719,00 |
02.17 - Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico |
4.383.625,00 |
02.18 - Gerência Municipal de Comunicação Social |
691.706,00 |
02.99 - Reserva de Contingência |
50.000,00 |
03.01 - Fundo Municipal de Saúde |
83.824.784,90 |
04.01 - Instituto de Previdência de Anchieta - Administrativo |
1.450.100,00 |
05.01 - Instituto de Previdência de Anchieta - Plano Financeiro |
13.700.000,00 |
06.01 - Instituto de Previdência de Anchieta - Plano Previdenciário |
2.500.000,00 |
06.99 - Reserva de Contingência - Plano Previdenciário |
9.500.000,00 |
Total Geral: |
410.158.331,23 |
DESPESA POR FUNÇÃO |
VALOR R$
1,00 |
Legislativa |
18.000.000,00 |
Essencial à Justiça |
425.917,00 |
Administração |
53.338.067,02 |
Segurança Pública |
11.124.312,00 |
Assistência Social |
12.889.378,00 |
Previdência Social |
17.650.100,00 |
Saúde |
83.824.784,90 |
Trabalho |
1.949.570,00 |
Educação |
112.814.559,12 |
Cultura |
4.383.625,00 |
Urbanismo |
45.485.152,00 |
Saneamento |
1.130.110,00 |
Gestão Ambiental |
3.562.618,00 |
Ciência e Tecnologia |
3.900,00 |
Agricultura |
10.533.349,99 |
Comércio e Serviços |
4.779.603,00 |
Energia |
5.760.000,00 |
Transporte |
100.000,00 |
Desporto e Lazer |
3.634.634,00 |
Encargos especiais |
9.218.651,20 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
9.550.000,00 |
|
410.158.331,23 |
Art. 6º O Orçamento da Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 20.300.100,00 (vinte milhões, trezentos mil e cem reais). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:
I - Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil);
II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil), sendo que R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;
III - Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo Único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8º da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010.
Art. 7º Ficam o Poder Executivo e
seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento). (Redação dada pela Lei nº 1.706/2024)
Art. 8º A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.
Art. 9º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7º desta Lei:
I - Os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.
Art. 10 Os créditos adicionais suplementares referidos no Artigo 7º poderão ser realizados entre Unidades Gestoras.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:
I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;
II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;
III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.
Art. 14 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 15 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Anchieta/ES, 20 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.