REVOGADA PELA LEI Nº 1.646/2024

 

LEI Nº 1.470, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre Gratificação Especial, na Câmara Municipal de Anchieta, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída gratificação especial em razão do desempenho de função ou outros encargos de especial responsabilidade, no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta.

 

Parágrafo único. A gratificação referida no caput deste artigo será devida quando o servidor exercer uma das seguintes atividades:

 

I - Membro da Comissão Permanente de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;

 

II - Membro da Comissão de Avaliação e Desempenho;

 

III - Membro de Comissão de Licitação;

 

IV - Pregoeiro e Equipe de Apoio;

 

V - Fiscalização de Contrato Administrativo;

 

VI - Agente responsável pelo suprimento de fundos;

 

Art. 2° O valor da gratificação especial mensal de que trata o art. 1° desta lei será de:

 

I - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para os servidores que exercerem as atividades dos incisos V e VI, do art. 1° desta lei;

 

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), para os servidores que exercerem as atividades dos incisos I, II, III, IV, do art. 1° desta lei.

 

§ 1° A gratificação especial referida no caput deste artigo não será incorporada à remuneração do servidor.

 

§ 2° Será paga apenas uma gratificação especial mensal ao servidor, ainda que designado simultaneamente para mais de uma das funções descritas no art. 1° desta lei.

 

Art. 3° O pagamento da gratificação não se estenderá aos membros suplentes das comissões mencionadas no art. 1° desta lei, salvo no mês em que substituir o membro titular.

 

Parágrafo Único: A substituição mencionada no caput deste artigo ocorrerá quando a ausência ou impedimento de membro titular da Comissão for superior à 15 (quinze) dias.

 

Art. 4° O pagamento da gratificação especial cessará por interesse da Administração ou à pedido do servidor.

 

Art. 5° Fica revogada a Resolução nº 14, de 29 de março de 2006, e suas alterações.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de fevereiro de 2021

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.