LEI Nº 1198, DE 18 MAIO DE 2017.

 

Declara o Jongo como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta. (Redação dada pela Lei nº 1.666/2024)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O Jongo é considerado Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 1.666/2024)

 

Parágrafo Único. Entende-se por "Jongo" o conjunto de danças, músicas e manifestações folclóricas trazidas pelos escravos para o Brasil no Período Colonial, particularmente caracterizada pelo uso de tambores em variados tamanhos, trajes, coreografias típicas e cânticos. (Redação dada pela Lei nº 1.666/2024)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de maio de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta